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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2021 - 18:16
ESG: por que a tecnologia é decisiva?
Por Fabiano Sant Ana.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 18:48
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Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 15:56
Mulheres no Afeganistão. Onde ficam seus direitos?

Por Ana Bernal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 17:33
Governança corporativa na pandemia

Por Ana Rita Petraroli.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Julho de 2023 - 11:18
Definição de teses pelo STJ disciplina cobrança do laudêmio nos terrenos de Marinha

Por Emanuelle De La Noce Fernandes.
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Blog Publicado em 22 de Junho de 2020 - 13:05
Importantes mudanças na área tributária causadas pela covid-19

Amaral, Yazbek, um dos mais renomados escritórios especialistas em Direito Tributário do país, elenca alterações motivadas pela pandemia.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:19
Marketing de emboscada na Copa do Mundo: quais os limites para as empresas?

Dúvidas sobre uso de bandeira, camisa da seleção, cores e palavras na publicidade é comum neste momento.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 17:42
Aula sobre a atuação do advogado no mercado de aviação encerra Curso de Direito Aeronáutico, nesta quinta
Oitava e última aula será nesta quinta-feira, 27/01, às 19h, pelo Youtube.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Janeiro de 2022 - 16:24
Curso: Direito Aeronáutico em tempos de pandemia
Este será o tema da sexta aula do curso ministrado pelo escritório Albuquerque Melo em parceria com a UFRJ; amanhã, quinta-feira, 13/01, às 19h, pelo Youtube.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 17:19
Curso de Direito Aeronáutico aborda questões contratuais em sua quarta aula
Iniciativa é parceria do escritório Albuquerque Melo com UFRJ; próxima aula será em 16 de dezembro, próxima quinta-feira, às 19h, online.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:32
Análise Jurisprudencial da Responsabilidade Civil das Empresas Tabagistas no Âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

A Responsabilidade Civil surge a partir da violação de um dever jurídico de não causar dano a outrem. Nesse contexto, e diante dos males causados pelo fumo à saúde das pessoas, a jurisprudência dos tribunais ainda tem sido refratária nas ações de indenização interpostas por consumidores que tentam responsabilizar as empresas tabagistas
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 17:05
Delator Fernando Moura diz que mentiu em depoimento sobre José Dirceu por se sentir ameaçado
Agora ele diz que José Dirceu sabia de esquema de corrupção
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2014 - 17:45
Magazine Luiza é condenada após negar crédito baseada em dívidas quitadas
Cliente recebeu email por engano da empresa que apontava motivos para ter o financiamento de eletrodoméstico negado
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2011 - 12:30
Homem que levou TV do Magazine Luiza, sem ninguém notar, sofre condenação
Televisão de 21 polegadas foi levada e depois vendida por R$ 200. Imagens registraram os fatos
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2020 - 14:59
Em tempos de pandemia, advogada recomenda negociação de contratos de aluguel de imóveis comerciais
Marina Luiza Amari destaca que são essenciais a razoabilidade e a boa-fé de ambas as partes, pois
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:04
Responsabilidade solidária de herdeiros coproprietários por dívida condominial

Por Ana Paula de Carvalho
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:34
Mediação de conflitos em condomínios: uma solução para problemas de barulho

Por Ana Maria Esteves Kaiuca.
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Abril de 2024 - 11:18
ONU regulamenta Inteligência Artificial contra o cyberbullying

Por Ana Paula Siqueira

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