Magazine Luiza é condenada após negar crédito baseada em dívidas quitadas

Cliente recebeu email por engano da empresa que apontava motivos para ter o financiamento de eletrodoméstico negado

Fonte: Última Instância

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No Rio Grande do Sul, uma cliente receberá indenização por danos morais das empresas Magazine Luiza S/A e Luizacred após ter crédito negado por conta de um histórico de dívidas já quitadas. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul),  que modificou sentença de 1° grau, com base no princípio do ‘direito ao esquecimento’. A indenização foi fixada em R$ 6 mil.


O caso aconteceu na Comarca de Pelotas. A autora da ação e o companheiro dela ajuizaram, cada um, ação contra a Magazine Luiza e a Luizacred após tentar adquirir um eletrodoméstico no Magazine Luiza, mediante a concessão de um cartão de crédito, e ter o financiamento negado, sob alegação de que não fora aprovado pelo sistema.


De acordo com os autos, a autora da ação recebeu, por engano, um email da empresa em que apontava como motivo da negativa o histórico de anotações negativas ocorridas entre 2006 e 2009, referentes a dívidas já quitadas.


Para o desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator da ação, o email recebido pela cliente é “prova documental inequívoca que evidencia a conduta abusiva praticada pelas empresas”. Na mensagem eletrônica constam informações referentes a 16 registros desabonatórios cadastrados junto ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) acerca do CPF da autora da ação. Dentre esses informes há menção a dívidas já quitadas pela demandante e excluídas do referido banco de dados, afirmou o relator.


“A utilização de informações cobertas pelo direito do esquecimento traz prejuízos incomensuráveis ao patrimônio jurídico do consumidor, sobretudo quando se sabe que, na sociedade contemporânea, condicionam-se negócios jurídicos de diversas vertentes à existência de ‘nome limpo’ do contratante, ou seja, à existência um bom histórico de pagamentos”, disse o desembargador.

Palavras-chave: direito do consumidor dívidas quitadas crédito

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