Homem que levou TV do Magazine Luiza, sem ninguém notar, sofre condenação

Televisão de 21 polegadas foi levada e depois vendida por R$ 200. Imagens registraram os fatos

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Balneário Camboriú, que condenara F. R. S. pelo furto de uma televisão, praticado contra a rede de varejo Magazine Luiza. Por ser reincidente, ele terá de cumprir a pena de um ano e dois meses em regime semiaberto.


Conforme a denúncia, na tarde de 9 de maio de 2009, naquela cidade, o acusado entrou no estabelecimento e, aproveitando-se da distração dos funcionários, levou consigo uma televisão de 21 polegadas, avaliada em R$ 499. Nenhum dos empregados notou a ação do réu. Dias depois, ele vendeu o aparelho por R$ 200. Inconformado com a decisão de 1º grau, Fernando recorreu ao TJ. Postulou absolvição ou substituição da pena por restritivas de direito.


Não procede a pretensão absolutória em face da farta prova da materialidade e da autoria do crime, despontando a primeira do boletim de ocorrência e das fotografias retiradas das imagens que registraram os fatos, ao passo que a segunda emerge da confissão feita pelo apelante nas duas fases do procedimento”, anotou o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, ao negar acolhimento ao pleito.  Por fim, o magistrado explicou que, segundo o Código Penal, não há como substituir a reprimenda por restritivas de direito, justamente pelo fato de o autor ser reincidente em crimes contra o patrimônio.

Palavras-chave: Magazine Luíza; TV; Condenação; Imagens; Absolvição

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