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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Responsabilidade Civil no Esporte [1]
"Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário".
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
Reforma do judiciário: a exigência da atividade jurídica e suas conseqüências para os acadêmicos de Direito(1)
Ériko Vasconcelos Gomes, acadêmico do 6º período diurno, do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Caruaru.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:25
Ex-prefeito é condenado por corrupção
Imputação de crimes de corrupção ativa e passiva, cujas ações penais respectivas são públicas incondicionadas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:44
A celebridade do homem. Considerações sobre a LGPD
A infelicidade de Pestana, célebre compositor de polcas nos faz estudar atentamente a Lei Geral de Proteção de Dados e seu impacto no ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 11:03
Caso Allan dos Santos: Narrativas e Arbítrios x Constitucionalidade e Legalidade
“Pior do que um bandoleiro, só um tribunal falsoOnde dorme a lei, o juiz é nosso inimigoO pescoço do cidadão, sem abrigo, Estende-se para o cadafalso”.Gávrila Romanovich Derzhavín (1743 – 1816)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:24
Considerações sobre o sistema jurídico nos EUA
Para compreensão sobre o direito anglo-saxão e sobre as dificuldades encontradas para tal tarefa, arrolando entre os óbices a diferença de idioma, a complexidade terminológica, a ausência de um eficiente livro de texto e, até o conceito de common law e equity, além de pouca literatura sobre o tema. E, o confronto do sistema romano com o sistema do common law, transcorrido o impacto inicial, evidencia, porém, que as diferenças são mais de forma que de fundo. É verdade que o common law se mostra mais sensível às transformações sociais, concorrendo de forma mais intensa para a evolução da ciência jurídica em termos de criação do direito pelos tribunais, não se pode deixar de anotar a complexidade e insegurança que enseja, males esses focalizados por Bacon há mais de três séculos, e, sobre os quais se manifestou o Instituto de Direito Americano, na sua sessão inaugural como nos relata Benjamin Cardozo, em seu estudo sobre a evolução do Direito, para quem este deve ser estável e contudo não pode permanecer imóvel. Conclui-se que de fato existe uma conflituosa construção histórica da racionalidade jurídica no mundo e no Brasil
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