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  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2019 - 14:31

    A pena como manifestação do estado: da idade média à moderna

    Busca abordar a pena desde o princípio da Idade Média. A queda do Império Romano do Ocidente, a chegada dos povos germânicos e a sua concepção de Direito Penal. A composição, a fiança e o sistema de provas utilizado. Ainda, as bases do Direito Canônico, e como a Igreja adquiriu tamanha ingerência na vida das pessoas a ponto de ditar desde o calendários e as festas, até a busca pela correção do réu, com base nos dogmas cristãos. Analisa o período do feudalismo e costumes e penas aplicadas pelos senhores feudais, que tinham grande liberalidade na hora de punir aqueles que estavam sob sua mercê. Trabalha a experiência traumática da inquisição, e as terríveis penas corporais então utilizadas. E, por fim, a transição de períodos, do absolutismo monárquico, momento no qual a pena era um mero instrumento de autoridade do soberano, para as primeiras penas privativas de liberdade que realmente apontavam para a correção do detento, valendo-se, nesse primeiro momento, do trabalho e disciplina.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42

    A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

    Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:07

    A Nova Súmula Vinculante em Matéria Penal

    “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Junho de 2014 - 13:40

    O STF e a Natureza Jurídica da Sentença de Transação Penal

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir, na sessão do dia 29 de maio se é possível impor à transação penal, prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), os efeitos próprios de sentença penal condenatória

  • Notícias Publicado em 17 de Julho de 2012 - 13:55

    A Unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio

    O seguinte trabalho procurará esclarecer alguns conceitos do ordenamento jurídico, tais como o de fontes do direito, seus tipos, a saber, fontes reconhecidas e delegadas

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05

    A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

    A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo

  • Penal e processual penal. Apelações criminais interpostas pelo mpf e pelos acusados. Imputação de quadrilha ou bando.

    Configuração - Fraudes na concessão de benefícios previdênciários - Autoria e materialidade comprovadas - Redimensionadas as reprimendas aplicadas aos acusados ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento - Aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do CP - Recuso da acusação parcialmente provido. Desprovidos os recursos defensivos.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00

    Recuperação judicial. Agravo de instrumento.

    Plano de recuperação judicial que contém cláusula que estende os efeitos da novação aos coobrigados, devedores solidários, fiadores e avalistas.

  • Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

    Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00

    Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro

    Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: [email protected]. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: [email protected].

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00

    Apelação cível. Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Ausência de suporte legal.

    G. C. B. e C. D., ambos do sexo masculino, nos autos do pedido de habilitação para o casamento, apelam da r. sentença de fls. 139 a 140 que, por impossibilidade jurídica, não homologou o pedido.

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Escuta telefônica - intimidade e imagem

    Paulo Biskup de Aquino, Funcionário Público Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público - FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS - U.D.C. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:42

    O Estado Total de Carl Schmitt

    Foi em 1931 Schmitt introduziu o conceito de Estado total com base na noção jüngeriana de mobilização total. Serve para descrição da situação política de um Estado de Direito pluripartidário, sendo culminante do neutro do Estado Liberal.

  • Array Publicado em 2024-08-26T22:21:32.273294

    Religião sem Deus.

    Uma análise crítica da concepção de liberdade religiosa de Ronald Dworkin, com ênfase na obra “Religion Without God”, tratando da liberdade na acepção doutrinária, legislativa e judicial. E, ainda o direito à independência ética, o que inclui ateus e agnósticos.

  • Array Publicado em 2023-09-18T20:04:43+00:00

    A intervenção do Poder Judiciário para a efetivação dos direitos e garantias constitucionais: a saúde como corolário da Justiça

    A saúde é um direito social amparado constitucionalmente, indissociável para a manutenção da vida, entendida como garantia constitucional a todos os cidadãos. A necessidade de judicialização para sua concretização confere, a seu detentor, a busca pela tutela de uma garantia que, essencialmente, deve ser disponível a população. Esse percurso, modifica a natureza originária da obrigação, que provoca a discussão sobre a problemática da intervenção do Poder Judiciário, frente ao direito à saúde. Através de revisões bibliográficas, pela ótica neoconstitucionalista, é possível se depreender que essa intervenção gera uma posição política, envolta por questões sociais e públicas, decorrentes de problemas gerenciais.

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