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Blog Publicado em 13 de Novembro de 2020 - 15:21
Direito e tecnologia: quais são os principais benefícios?

O texto fala sobre os principais benefícios da tecnologia para a área jurídica.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 14:58
Procurador Rodrigo Janot pedirá fim de sigilo de parte das delações da Odebrecht
Auxiliar do procurador-geral diz que PGR ainda avalia quais depoimentos de executivos da empreiteira devem ficar em segredo; solicitação deve acompanhar inquérito.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2015 - 17:01
Falta de legislação federal dificulta combate à homofobia
Até o momento, nenhum projeto de lei que criminalize preconceito e discriminação por causa de orientação sexual ou identidade de gênero conseguiu ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 11:30
MPF/MS busca resolver situação precária da Atenção Básica à Saúde em Corumbá
Verba federal de mais de R$ 6,2 milhões ao ano não garante atendimento de qualidade à população
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Os serviços e a excessiva carga tributária.
Mariana Santos de Abreu Lima, Advogada da Pactum Consultoria Empresarial Ltda e Sócia da Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial, bacharel em Direito, bacharelanda em Ciências Contábeis pela Faculdade Milton Campos, cursando MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e membro do Instituto de Estudos Fiscais - IEFI. Atuante na área tributária
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 10:15
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Alegação de nulidade da CDA. Taxa de licença para funcionamento.

Aplicação analógica do recurso especial representativo de controvérsia referente ao carnê do IPTU.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Impugnação da decisão que determinou a penhora "on line" com pedido liminar

Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Tassus Dinamarco, Advogado, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Março de 2023 - 11:45
Leis Trabalhistas 2023: veja as atualizações sobre as novas mudanças!

Veja as atualizações sobre as leis trabalhistas para 2023 e as novas mudanças que vão impactar a vida dos trabalhadores e das empresas.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 12:03
O STF pode substituir a competência do Poder Legislativo?

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, substituir o Poder Legislativo”, afirma o advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 10:39
Dez anos da Lei Anticorrupção: reflexões!

Por Alexandre Aroeira Salles.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2017 - 09:58
Questões de Direito Processual Penal do XIX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Direito Processual Penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais e patrimoniais.

Cuida-se de recurso especial interposto por ALEXANDRE JOSÉ GUERREIRO, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Tentativa de dar uma "bicotinha" no rosto da suposta vítima vira processo judicial

Esse é o relato do insólito episódio de RODRIGO RAMOS DE LIMA acusado de tentar dar uma bicotinha no rosto da suposta vítima e, desse modo, "atentar contra o pudor" da distinta.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos de divergência. União estável. Efeitos sucessórios.

Foi proposta ação de dissolução de união estável, cumulada com declaração de inexistência de bens imóveis para partilha, contra UIARA DE VASCONCELOS COSTA que teria convivido por aproximadamente 10 (dez) anos com o autor, NESTOR BAENA, falecido no curso da lide e sucedido por seus filhos e nora (fls. 486/487).
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
Passo a passo da nova execução e do novo embargo
Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Array Publicado em 2025-01-06T21:32:32+00:00
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,

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