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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 11:05
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 09:45
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 15:17
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 10:44
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 19:35
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:26
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 13:02
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 11:51
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 20:30
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 10:37
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 13:01
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 09:45
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 15:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 08:00
Cassada decisão que libertava delegado acusado de homicídio no Piauí
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que contrariava outra dada em habeas-corpus negado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento da reclamação pela Seção considerou que o julgamento da representação criminal em favor do delegado Francisco Bernardone da Costa Vale, em trâmite no TJ-PI, afronta a decisão do STJ.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2023 - 10:48
Mantida multa contra banco por práticas abusivas no financiamento de veículos
Penalidade imposta pelo Procon-SP.

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