Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Postado em 14 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 441 vezes
Prazo. Suspensão. Provimento 533/96 e feriados forenses de janeiro. Prazo para resposta que se iniciaria no primeiro dia da suspensão dos prazos processuais, em 21 de dezembro.
Processo Civil. Prazo. Suspensão. Provimento 533/96 e feriados forenses de janeiro. Prazo para resposta que se iniciaria no primeiro dia da suspensão dos prazos processuais, em 21 de dezembro. Contagem que se inicia a partir do fim da suspensão ocorrida no dia 1º de fevereiro. Resposta tempestiva. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 386.860-4/5, da Comarca de São Paulo, em que é agravante Antônio Felício de Carvalho (e s/ mulher), sendo ...