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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
CEF deve indenizar homem ferido por queda de placa de agência

Indenização por danos morais e estéticos, advindos de acidente ocorrido nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM), motivados, segundo o autor, pela queda de uma placa metálica com a logomarca da ré sobre sua cabeça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Aspectos da Aplicação das Medidas Protetivas e Sócio-Educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Junho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2025 - 23:13
Divórcio com ex-cônjuge desaparecido: é possível? Como e onde fazer?

A lei brasileira permite o divórcio mesmo com o cônjuge desaparecido. O processo judicial é o único caminho, usando citação por edital e curador especial, garantindo o direito de dissolver o casamento para seguir em frente.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2025 - 09:28
Cid acusa defesa de Bolsonaro de abordar filha para saber de delação
Advogados classificam abordagem de tentativa de obstrução de Justiça
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2022 - 16:58
Práticas de ESG esbarram em gargalos no Brasil, aponta especialista

Falta de profissionais qualificados e custos elevados dificultam implantação de projetos com o conceito nas empresas.
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Doutrina » Internacional Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 17:00
NIW não é visto. Fique atento

Dr. Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional, explica que o EB2 NIW são processos que devem ser apresentados conjuntamente.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 14:04
OAB defende em julgamento no STJ a fixação de honorários de sucumbência com base no CPC
A entidade se manifestou no julgamento do Recurso Especial n. 1.644.077/PR, realizado nesta quarta-feira (16), que trata sobre os critérios de fixação de honorários no âmbito do CPC. A decisão desse caso deve servir de baliza aos julgados do assunto.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 16:53
Usar prontuário médico sem autorização em processo causa dano moral, diz TJ-RS
Inserir prontuário médico em processo judicial, sem ciência ou autorização, viola o direito à intimidade do paciente, ferindo o Código de Ética Médico, e causa dano moral.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 10:36
Em ofício a Lula, presidente da OAB elogia escolha de Toffoli para o STF
Para Cezar Britto, notório saber jurídico independe de títulos acadêmicos. Ele classificou como 'despropositada' suposta inaptidão de Toffoli ao cargo.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 10:43
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Civil. Contrato Bancário. Revisão. De Ofício. Possibilidade.

CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00
Concorrência judicial melhora aplicação do direito e dá maior segurança jurídica nos julgamentos: juiz ruim de serviço deve ser demitido

Robson Zanetti (Mestre e doutorando em Direito Comercial pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Especialista em Direito Comercial pela Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected])
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Junho de 2024 - 18:50
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 09:26
A tutela das questões de resíduos sólidos das indústrias de rochas ornamentais no município de Cachoeiro de Itapemirim

O Estado do Espírito Santo tem como grande impulsionador de sua economia a Indústria de Rochas Ornamentais, sendo considerado um dos maiores polos da América. Apesar de todo o incremento gerado pela indústria de rochas ornamentais na economia, vários são os impactos e danos que o gerenciamento inadequado dos resíduos gerados durante a fase produtiva pode causar, sejam eles de ordem ambiental ou criminal. Quando se fala em sul do estado, a primeira cidade que vem à mente quando o assunto é a indústria de rochas ornamentais é Cachoeiro de Itapemirim, polo de grandes empresas e local de alto comércio dos materiais. Logo, a presente pesquisa tem por objetivo entender quais são as normas que regem a matéria e como o município de Cachoeiro de Itapemirim tutelou tais questões no âmbito de sua competência.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:24
Principais aspectos jurídicos das redes sociais
A crescente popularização das redes sociais ou de relacionamento virtual passou a ser um contexto propício para diversos ilícitos sejam cíveis ou penais e, surge para o Direito, em face do Marco Civil da Internet e, a Lei Geral de Proteção de Dados, que procuram disciplinar as demandas que surgem na Era da Informação.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Array Publicado em 2014-09-08T21:00:08+00:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema

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