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Doutrina » Comercial Publicado em 11 de Outubro de 2011 - 11:46
O Ponto Empresarial nos Contratos de Locação

Toda esta importância e investimento merece uma proteção do direito, de modo a que eles não vejam seus gastos se perderem frente a eventos decorrentes do término do aluguel
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Consumidor. Compra de móveis modulados. Falta de entrega. Falha no fornecimento do produto. Cadeia de consumo.

Investe a apelação contra a parte da sentença que deixou de reconhecer a solidariedade entre as rés, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação à segunda ré, bem como quanto ao desacolhimento dos danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Danos morais. Valor da indenização.

O arbitramento do dano moral é subjetivo, seguindo critérios de justiça e eqüidade. Segundo consenso jurisprudencial e doutrinário, deve sopesar o grau de culpa do agente causador do dano, a intensidade do ânimo de ofender, a extensão da lesão e a condição econômica das partes.
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
Crimes falimentares: Dois aspectos relevantes(1)

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Unisal.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 11:22
O transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas implicações criminais

A dificuldade de tipificar penalmente o transporte de agrotóxico, à vista do art. 56 da Lei nº 9.605 de 1998; art. 15, art. 16, ambos da Lei nº 7.802/89; art. 334-A, §1º, do Código Penal Brasileiro entre outros dispositivos legais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2022 - 11:48
A Responsabilidade Civil acerca do Abandono Afetivo

O escopo do presente é analisar a responsabilidade civil em relação ao abandono afetivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Maio de 2016 - 10:54
Árvores limítrofes e seus frutos de conflitos

Direitos de vizinhança: das árvores limítrofes; da árvore e seus frutos; das pessoas e a solução de conflitos. O presente artigo busca abordar os possíveis conflitos entre os vizinhos e suas árvores limítrofes (aquelas que seus galhos ultrapassam os limites da propriedade), bem como a solução, da melhor forma possível, dos conflitos que possam surgir.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:50
Penal e processual penal. Moeda falsa.

Ainda que as provas geradas na fase policial de investigação apontem a suposta autoria e possam ensejar o recebimento da peça incoativa (princípio do in dubio pro societate), a ausência provas pujantes quanto à autoria no decorrer do processo impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Aeroviário. Horas extras. Decreto 1.232/1962.

Por força do art. 20 do Decreto 1.232, de 1962, submete-se à jornada de seis horas o aeroviário que, habitualmente ou permanentemente, preste serviços de pista, ou seja, realize trabalho em locais situados fora das oficinas e hangares fixos (Portaria n. 265, de 1962, da Diretoria de Aeronáutica Civil).
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Maio de 2023 - 09:27
Contratos eletrônicos na compra e venda de imóveis

O texto aborda a inovação, vantagens e requisitos legais dos contratos eletrônicos na compra e venda de imóveis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Direito penal da empresa: a corrupção no setor privado

Marcio Zuba de Oliva, Advogado Criminalista, Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - PR. Texto elaborado em 25.09.2005.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime ambiental. Art. 39 da Lei 9.605/98. Corte de árvores. Área de preservação permanente.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de OMAR NAJAR, apontando como autoridade coatora a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

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