Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 802 vezes
Danos morais. Valor da indenização.
O arbitramento do dano moral é subjetivo, seguindo critérios de justiça e eqüidade. Segundo consenso jurisprudencial e doutrinário, deve sopesar o grau de culpa do agente causador do dano, a intensidade do ânimo de ofender, a extensão da lesão e a condição econômica das partes.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo : 00899-2007-135-03-00-0 RO Data de Publicação : 04/09/2008 Órgão Julgador : Sexta Turma Juiz Relator : Desembargador Ricardo Antonio Mohallem Juiz Revisor : Juiza Convocada Monica Sette Lopes RECORRENTES: KEILA COSTA COELHO E OUTRA (KARINA COSTA COELHO) (1) BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO (2) RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O arbitramento do dano moral é subjetivo, seguindo critérios de justiça e ...