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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
O Direito do Trabalho à luz da Constituição de 1988

Maria Daniele Viana da Silva; estudante de Direito da Universidade Católica de Pernambuco; monitora de Direito Constitucional da mesma universidade (UNICAP).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Rito sumaríssimo.

Trata-se de processo com tramitação pelo rito sumaríssimo, nos moldes da Lei 9.957, de 12.01.00, cujos autos foram distribuídos imediatamente após a chegada a este Tribunal, sem manifestação da d. Procuradoria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Empregado com mais de um ano de serviço. Demissão sem assistência sindical ou de outra autoridade competente. Invalidade.

Recorre o reclamante insistindo nas horas extras excedentes à sexta hora diária (fs. 215/218) e a reclamada contra o reconhecimento da dispensa sem justa causa, as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada e honorários advocatícios (fs. 220/229).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Inépcia parcial da inicial. Extinção do feito sem julgamento de mérito quanto ao pedido de indenização por danos morais Argüição de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Verbas rescisórias

Note-se que a única referência feita na inicial a "indenização" diz respeito a supostos danos materiais (dano efetivo e lucros cessantes), conforme item 12 da parte narrativa do exórdio, em relação ao quê não se formulou qualquer pedido. Sobre eventual dano moral não há uma única linha na inicial a constituir a indispensável causa de pedir.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Horas extras. Advogado. Atividade externa.

A realização de audiências no foro não representa atividade externa sem possibilidade de controle de jornada.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Reclamação Trabalhista. Pagamento de parcela rescisória. Jornada de trabalho e pedidos a ele vinculados. Honorários advocatícios.

JAMILE DA SILVA PEREIRA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, assistida por advogado, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista contra a PECME.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:12
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 10/07/2001.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário (UNIVAG) e advogado no Mato Grosso. [email protected], [email protected], [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Redução temporária da capacidade laborativa. Caracterização.

Manutenção do valor da sentença. Evidenciado o nexo causal entre o ato ilícito do empregador e o dano efetivo causado ao empregado, resta devida a indenização por danos morais.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 05 de Janeiro de 2018 - 14:15
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 817, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso

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