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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Empregado com mais de um ano de serviço. Demissão sem assistência sindical ou de outra autoridade competente. Invalidade.

Recorre o reclamante insistindo nas horas extras excedentes à sexta hora diária (fs. 215/218) e a reclamada contra o reconhecimento da dispensa sem justa causa, as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada e honorários advocatícios (fs. 220/229).

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01344-2008-026-03-00-8 RO Data de Publicação: 06/05/2009 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Ricardo Antonio Mohallem Juiz Revisor: Desa. Emilia Facchini Recorrentes: JOÃO DE SOUZA NUGAS (1) SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSÃO LTDA. (2) Recorridos: os mesmos EMENTA: EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DE OUTRA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. Nos termos do art. 477, §1º da CLT, o ato ...

Palavras-chave: demissão