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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 13:13
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 20:00
STF define pena de Hollerbach: 29 anos, 7 meses e 20 dias
Réu é ex-sócio de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão. Ramon Hollerbach é o segundo dos 25 condenados a ter pena definida
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:45
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar o emprego da mediação no âmbito da administração pública.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Inocência: presunção ou estado?
Fernando Cesar Faria é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 12:57
Juiz federal é condenado a nove anos de prisão
Salem Joge Cury foi denunciado pelas procuradoras regionais da República Mônica Nicida Garcia e Luiza Cristina Fonseca Frischeinsen.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2011 - 12:55
Justiça condena músico a 14 anos de prisão

Crime de extrema gravidade.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 10:56
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração em apelação criminal. Inexistência da omissão e ambiguidade no acórdão.

Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Da multa por litigância de má-fé. Termos dos artigos 17 e 18 do CPC.

Ao negar vínculo de emprego entre as partes e alegar ocorrente uma empreitada, não se utilizou de ardil com objetivo de se esquivar dos encargos trabalhistas dela originários, mas tão-somente invocou uma tese de defesa.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2017 - 09:15
Operação Lava Jato completa 3 anos e soma 198 prisões; 5 políticos se tornaram réus no STF
Três anos após primeira fase, operação chega a momento crucial com delações da Odebrecht. Entre multas, indenizações e recursos mantidos no exterior, MPF recuperou R$ 10,1 bilhões.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Da multa por litigância de má-fé.

Embargos de declaração opostos pela reclamada às fls. 161/163, os quais foram julgados improcedentes, conforme decisão de fls. 164/165.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 12:28
O Direito de Alimentos a Concubina: análise do julgamento Nº 1.185.337 - RS (2010/0048151-3) do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo analisa o direito de alimentos a concubina de acordo o julgamento 1.185.337-RS do Superior Tribunal de Justiça, buscando os conceitos e discussões das divergências sobre o tema e a evolução do concubinato frente a uma tendência pelo ordenamento jurídico de afastar estes direitos em questão, mesmo sendo um comportamento frequente desde primórdios. As relações familiares regem pelo dever de fidelidade e principio monogâmico advindos com o casamento, consequentemente a isso, a dificuldade do estabelecimento do concubinato como entidade familiar. Por conseguinte, demonstrar a possibilidade de reconhecimento patrimonial do concubinato diante do caso concreto e seus requisitos específicos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Denunciação caluniosa.

Ausência de alegação de ausência de justa causa para a persecução penal. Inexistência de dolo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Art. 304, CP. Uso de passaporte com informações falsas. Iniciativa de apresentação do documento falso.

Apelação ministerial não provida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Banco responde por saques indevidos em conta corrente de idoso.

Sentença Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2014 - 15:45
Justiça condena mais dois réus envolvidos no Massacre de Felisburgo
Em novembro de 2004, cinco trabalhadores sem terra foram mortos e outros doze ficaram feridos

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