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Blog Publicado em 25 de Novembro de 2020 - 16:20
Seis dicas para quem ainda tem dúvidas sobre o PIX

Advogado, especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, fala sobre as vantagens e os cuidados que devem ser tomados para cadastro no novo sistema de pagamentos.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2020 - 13:43
Saiba como proteger seus dados confidenciais ao trabalhar em casa

O presente texto fala sobre a proteção de dados confidenciais durante o período de trabalho home office..
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 12:20
CEB é condenada a indenizar consumidora que teve nome negativado de forma indevida

Ela receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2018 - 14:46
Relatório interno do TCU aponta ilegalidades no decreto de Portos, assinado por Temer
PF e MP investigam se presidente recebeu propina para beneficiar empresa.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 12:24
Caixa alerta que calendários não oficiais sobre saques do FGTS devem ser ignorados
Banco tem recebido denúncias sobre a existência de canais não oficiais com cronograma de saque e recomenda que os interessados só entrem nos canais oficiais.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:36
CONTRAN - Resolução nº 636, de 30 de novembro de 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica - SNE
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2015 - 11:27
O impeachment e a crise de legitimidade das instituições

Passados 26 anos da Constituição de 1988 a democracia brasileira vive um impasse. Como efetivar os direitos fundamentais? O golpe de 1964 e o tortuoso processo de redemocratização revelam algo mais que um tempo de lutas pela liberdade. A Justiça Social parece cada dia mais distante do povo. Ao mesmo tempo a classe dominante não vislumbra desenvolver o país a partir das premissas de oportunidade e capacidades humanas que permitam a superação da pobreza, a educação de qualidade, e o combate à miséria e ao debate profícuo. Prefere-se apostar em ações de pobreza de espírito, sem que se ofereça alternativas de unam norte e sul, leste e oeste em torno do projeto nacional que contemple a diversidade. Portanto a política como campo de legitimidade e ética está contaminada por grupos econômicos e clãs financiadores e beneficiários de campanhas milionárias que ajudaram a eleger representantes hoje ilegítimos. Assim a fonte da corrupção está na raiz da simbiose público-privado que mantém os “donos do poder” com o status quo do passado e do presente. Ao mesmo tempo em que se aposta no impeachment como instrumento de manter as desigualdades. Portanto como campo jurídico-político trata-se de mecanismo imediatista, os que apostam na medida extrema sem que se comprove a materialidade de atos praticados lesivos ao patrimônio público no exercício do mandato e se observe a lei 1079/50, §4º, § 9º e seguintes, bem como a Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão analisaremos neste artigo a relação entre o impedimento e a crise de legitimidade das instituições relacionado aos interesses de grupos em detrimento das regras democráticas
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 10:27
As consequências jurídicas dos ataques de hackers aos sites do Governo Brasileiro

O combate a estes incidentes deverá ocorrer com o somatório da investigação de perícia forense para identificação dos indícios que poderão conduzir a identificação de autoria, que, caso seja alcançada, redundará em possíveis medidas judiciais a serem adotadas contra os hackers
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Junho de 2011 - 12:11
Direitos Humanos: conceitos iniciais

Abordagem conceitual de Direitos Humanos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Nunciação de obra nova e indenização.

1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Prestação de serviços. Ação constitucional mandamental. "Habeas data". Procedência.

Necessidade intelecção do artigo 5º, inc. LXXII, da CF, regulado pela lei nº 9.507/97. Reexame necessário. Eficácia à sentença concessiva da ordem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Decisão monocrática. Agravo de instrumento. Concurso público. Brigada militar. Limite de idade. Antecipação de tutela.

Constitucionalidade do limite máximo de idade estabelecido para o ingresso na Brigada Militar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Justiça gratuita. Revogação de ofício. Admissibilidade. Não é imprescindível o requerimento de revogação do benefício.

Agravo de instrumento contra a decisão proferida em ação revisional de contrato bancário e que revogou de ofício o benefício da gratuidade processual concedida ao autor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
A não-confirmação das prognoses legislativas e o controle de constitucionalidade

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2026 - 10:11
Anvisa discute nesta quarta regras para a produção de cannabis no país
Cinco estados brasileiros já têm leis que autorizam cultivo medicinal
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 13:45
São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais lideram judicialização da medicina no Brasil

Advogado especialista em erro médico esclarece porquês da incidência
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Array Publicado em 2025-11-19T17:06:31.993764
Novas regras endurecem o uso de créditos tributários oriundos de ações coletivas

A Receita Federal e decisões recentes da Justiça passaram a restringir o uso de créditos tributários de ações coletivas ajuizadas por associações genéricas. A nova norma da Receita impõe exigências adicionais, o que, segundo especialistas, pode extrapolar sua competência e afetar entidades legítimas.

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