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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 20:00
Arezzo não responderá por obrigações de fabricante de calçados
Ministros entenderam que houve má aplicação da Súmula 331 do TST pelo TRT-4 e, por isso, decidiram absolver a empresa de pagar os débitos trabalhistas
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 13:00
Arezzo não é responsável por dívida trabalhista de fornecedora
A Arezzo foi condenada como responsável subsidiária pelos créditos devidos a um auxiliar de esteira
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 11:58
Arezzo não será responsável por débitos trabalhistas de empregado do ramo calçadista
A Arezzo tinha sido condenada em primeira e segunda instâncias a responder, de forma subsidiária
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2013 - 10:45
Arezzo comprova cerceamento de defesa em indeferimento de produção de prova
Empregado pretendia condenar subsidiariamente a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2021 - 16:07
Marca de calçados afasta responsabilidade por dívida de microempresa de facção
A empresa apenas possui lojas e vende produtos fabricados por terceiros.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 13:04
Fábrica de calçados terá de pagar valores de lanches não fornecidos a empregado
A obrigação estava prevista em norma coletiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 12:25
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:53
Farmácia é condenada a indenizar cliente por objeto esquecido em seu estabelecimento
Para a magistrada, é dever da ré indenizar o dano material contestado pela cliente, correspondente ao bem furtado, no valor de R$ 199,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 17:34
Farmácia é condenada a indenizar cliente por objeto esquecido em seu estabelecimento
Para a magistrada, é dever da ré indenizar o dano material contestado pela cliente, correspondente ao bem furtado, no valor de R$ 199,00.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Dezembro de 2020 - 17:25
Especialistas apontam dez tendências para o ano de 2021 no varejo
A partir de uma análise do mercado e dos principais fatos ocorridos em 2020, Melitha Novoa Prado e Thaís Kurita, advogadas especializada em Direito Empresarial, que acompanham importantes redes varejistas, traçaram um panorama do segmento e apontaram dez tendências que podem acontecer no próximo ano.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00
A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]
Denominar a Idade Média como Idade das Trevas é preconceito histórico, apesar de que a dominação religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo. Enfim, para os iluminados do Renascimento, era tida como tempo de escuridão e das sombras pois, os renascentistas se colocavam como herdeiros do pensamento e das ciências desenvolvidas por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura[2] da Antiguidade Clássica. Importante é enfocar o papel da mulher no contexto medieval onde foram rainhas, filósofas e freiras.
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