Fonte: Julio Carvalho
Postado em 23 de Maio de 2024 - 13:53 - Lida 3254 vezes
É possível partilhar em sede de Inventário Judicial ou Extrajudicial os imóveis que ainda não constam registrados em nome do morto?
Direitos possessórios e direitos aquisitivos podem ser partilhados nos inventários sejam eles judiciais ou não.
AINDA HOJE é possível se deparar com juízes que não aceitam bem a possibilidade da partilha dos direitos aquisitivos (ou mesmo direitos possessórios) em processos judiciais. Situações semelhantes também podem ser amargamente experimentadas no âmbito extrajudicial já que, como sabemos, desde 2007 o Inventário pode ser realizado em Cartórios sem a necessidade de processos judiciais. Não se desconhece que a irregularidade de imóveis é uma realidade lamentável no Brasil (onde mais de 60 milhões de ...