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  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:19
  • Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:08

    Abuso do direito de ação: o reconhecimento de limites no acesso à Justiça

    O abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:01

    Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho

    Tanto o assédio moral como o sexual realizam exposição de pessoas as situações humilhantes, constrangedoras e degradantes no ambiente laboral e, se fazem presente de forma reiterada e prolongada, no exercício de suas atividades. Traz danos à dignidade e à integridade física e  mental do empregado, colocando em risco sua saúde e, contaminando pejorativamente o ambiente do trabalho. A relevância do combate ao assédio moral mereceu que o dia 2 de maio seja o Dia Nacional  de Combate ao Assédio Moral no Trabalho instituído em 2018 e alterado pelo Ato Conjunto TST. CSJT. GP. SG nª 31, de 18 de abril de 2022.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Junho de 2022 - 16:11

    Assédio Sexual em ambiente laboral

    O assédio sexual, inicialmente, foi tratado nos EUA[1] como conduta discriminatória contra a mulher. O assédio sexual no Brasil tem origem fincada no colonialismo, coronelismo, onde as mulheres em situação de escravas eram tratadas como se fossem meros objetos ou mercadorias. A doutrina trata da matéria amiúde, notadamente, quando ocorre em ambiente de trabalho[2] e que viola o direito de intimidade da trabalhadora, bem como a dignidade da pessoa humana e, ainda, as garantias constitucionais asseguradas. A jurisprudência pátria contemporânea, a seu turno, vem condenando os assediadores bem como exigindo-lhes compensação por danos morais produzidos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2021 - 15:04

    Considerações sobre os Crimes contra a Dignidade Sexual no direito penal brasileiro

    Apesar das Leis 12.015/2009 e Lei 13.718/2018 traduzem grande progresso na repressão aos crimes contra a dignidade sexual, ainda carecemos de mecanismos mais eficazes para evitar e dirimir os conflitos dessa natureza.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Julho de 2020 - 12:23

    A Dignidade Sexual como elemento da Dignidade da Pessoa Humana: o Direito à Autodeterminação Sexual

    A presente pesquisa possui como objetivo abordar o direito que abrange a dignidade sexual como principal missão na dignidade da pessoa humana e com enfoque na expressão à autodeterminação sexual, bem como ao direito fundamental da liberdade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 12:16

    Estatuto da Criança e do Adolescente e a importância da educação sexual no contexto escolar brasileiro

    Busca-se com o presente trabalho fomentar a abordagem sobre a importância da educação sexual no contexto escolar brasileiro como método de prevenção aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Identificar as situações típicas de violência sexual em ambientes domésticos e externos e as melhores formas de promover a informação e a proteção de crianças e jovens no âmbito educacional. A caracterização da educação sexual como fonte primária de conhecimento contra o abuso sexual, a gravidez precoce e as infecções sexualmente transmissíveis. Por fim, observar a eficácia da legislação aplicada e o aumento significativo das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes devido ao surgimento da Covid-19 e o isolamento social.

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00

    Uma dignidade dilacerada

    Karine Danielle Maranhão de Moraes. Bacharela em direito, pelo UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e Curso PRIMA, em 2008. Pós-graduada Latu Sensu especializada em Direito do Penal e Direito Processual do Penal pela Universidade Potiguar - UnP e Curso Damásio de Jesus, em 2007. Pós-graduada Latu Sensu, especializada em Direito do Constitucional pela Universidade Federal do Estado do Piauí e Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, em 2006. E-mail: k.d.maranhao@gmail.com.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 12:00

    Condenação de Daniel Alves

    O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves chegou ao fim em audiência realizada em 22.2.2024 pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e, sob a responsabilidade da juíza Isabel Delgado, quando foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. O crime foi de agressão sexual que é equivalente ao estupro na legislação brasileira. E, o brasileiro ainda deverá cumprir pena de cinco anos de liberdade supervisionada após o integral cumprimento do tempo de encarceramento previsto em sentença. Cabe recurso. Também fora condenado a pagar indenização à vítima por danos físicos e morais decorrentes do crime cometido e, arcar com os custos processuais. O referido julgamento nos faz refletir nas diferentes legislações (brasileira e espanhola) e o endurecimento da repressão espanhola em razão de caso famoso de estupro coletivo. O caso atraiu muita atenção não apenas por ser o réu famoso, mas porque agressão sexual é tema político dominante na Espanha

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Dezembro de 2022 - 16:10

    Lolita de Nabokov. Violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil

    A leitura de Lolita suscita o gravíssimo problema da pedofilia e da violência sexual contra a criança e ao adolescente.  Apesar do capítulo dos Crimes contra a Dignidade Sexual no Código Penal brasileira, a punibilidade ainda é pouco eficaz, quando a violência ocorre intrafamiliarmente. A pedofilia é patologia e não crime, mas a tipificação penal pode se dar no estupro de vulnerável e tantas outras condutas ilícitas que profanam a infância e adolescência de seres humanos. O problema carece de políticas públicas capazes de cumprir a tutela integral da criança e do adolescente na sociedade contemporânea.

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