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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:32
A Psicologia Jurídica e sua aplicação no âmbito do Direito Penal e a utilização da inimputabilidade como forma de redução de pena

O presente artigo apresenta a psicologia jurídica como de extrema relevância para o direito penal, tendo em vista que esta é utilizada como um meio de resolução de casos, e também para ser feito o exame do gênero do indivíduo, identificando assim se o agente pode ser considerado inimputável. O agente do crime tem que estar em sua sanidade mental, se não estiver em sua realidade, na hora que cometer um crime, não pode ser considerado culpado.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 13:29
Liberalismo e Democracia

Por Nei Calderon.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43
A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
SFH. Aquisição de unidade habitacional. Vícios da construção. Legitimidade do agente financeiro.

A Caixa Econômica Federal detém legitimidade para responder por ação de indenização em virtude de vícios constatados em imóveis financiados pela empresa pública, dada a inequívoca interdependência entre os contratos de construção e de financiamento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44
O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Fevereiro de 2026 - 09:52
Entre a legalidade e a aparência: o desafio da confiança pública no Judiciário

Levantamento sobre processos envolvendo parentes de ministros do STF reacende debate sobre imparcialidade, ética e confiança pública no Judiciário
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2025 - 09:54
Pejotização pode levar ao fim da Previdência, alerta secretário
Substituição de 10% de CLT por PJ retiraria R$ 47 bi por ano do INSS
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:45
Como empresas familiares podem se preparar para processos de M&A

Para PMEs, estruturar governança e compliance antes de M&A aumenta valor, segurança jurídica e atratividade do negócio para investidores
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2025 - 09:53
A nova Lei Orgânica em SP: por uma Polícia Civil moderna, republicana e independente

A nova Lei Orgânica da Polícia Civil de SP deve garantir autonomia e independência para a instituição, fortalecendo sua atuação imparcial e técnica no combate à criminalidade
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Fevereiro de 2025 - 11:03
Tema 21: entenda como o TST pacificou o benefício da justiça gratuita em ações trabalhistas

O TST decidiu que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para concessão da justiça gratuita, salvo prova contrária apresentada pela parte adversa
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Janeiro de 2025 - 10:30
O encontro do Direito Municipal e o Direito de Família na Gestão Pública

Direito Municipal e Direito de Família se conectam na gestão pública. Saiba como a legislação impacta políticas sociais, nepotismo e serviços municipais essenciais
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 11:14
Carteira de Idoso: Gratuidade e benefícios para quem tem +60
A Carteira de Idoso promove inclusão, garantindo transporte gratuito e outros benefícios para brasileiros acima de 60 anos inscritos no CadÚnico
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2024 - 09:52
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova PL de medidas de proteção a advogados
Em mais uma vitória da OAB Nacional, o Projeto de Lei (PL) 5109/2023, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994), passando a garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofrerem agressões durante o exercício da profissão
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2024 - 16:17
Redes sociais: quais os limites da liberdade de expressão?
Especialista da Faculdade Milton Campos explica princípios, legislação, papel das redes e caminhos para denunciar crimes contra honra nas redes
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2024 - 14:00
Combater o etarismo é uma tarefa de todos
É um prazer ver a atriz Arlete Salles em cena. No papel das gêmeas Frida e Catarina, duas mulheres com personalidades completamente distintas, a protagonista da novela da Globo não esbanja apenas talento e carisma na televisão. Aos 85 anos e em plena forma, ela também vem conseguindo demolir estereótipos e preconceitos que costumam ser associados à velhice.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2024 - 11:18
Autismo: conhecer para proteger

Por Laura Brito

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