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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 14:49
Prescrição do direito de ação para representante comercial é de 5 anos

Prescrição do direito de ação para representante comercial.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 03:00
A pessoa portadora de deficiência e o direito ao trabalho no setor privado

Beatriz Mendes, Diego Pires, Naymi Torres e Renan Flumian - membros do Grupo de Estudo O Direito e a Inclusão Social da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, coordenado pelo Prof. Dr. Olney Queiroz Assis.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Julho de 2003 - 01:00
O Porte de Arma de Fogo e seu Tratamento Penal

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Jurisprudência » Civil Publicado em 16 de Abril de 2003 - 01:00
Contrato Bancário - CDC - Inversão do Ônus da Prova

Tribunal de Alçada Civil - Dr. Paulo Hatanaka, Presidente e Relator.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Setembro de 2001 - 01:00
Dois lustros para uma mera decisão!

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (antiga redação).

Divergência jurisprudencial.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Julho de 2016 - 14:10
A Reforma Trabalhista é Inconstitucional

As propostas de reforma trabalhista, que pretendem a supressão de direitos dos trabalhadores, são inconstitucionais porque violam cláusulas pétreas e porque afrontam o princípio que veda o retrocesso social.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Aposentadoria por tempo de contribuição. Agente agressivo químico. Benefício devido. Honorários advocatícios. Juros de mora.

Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação postulando a integral reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido, sustentando a não comprovação das atividades exercidas em condições especiais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 15:32
Cinema deverá indenizar empregados por descontar no salário valor de óculos 3D extraviados

A empresa terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, pela prática de várias irregularidades trabalhistas relacionadas à jornada e outras normas de proteção dos empregados em atividades de exibições cinematográficas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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