Fonte: TRT 15ª Região
Postado em 01 de Agosto de 2007 - 14:49 - Lida 953 vezes
Prescrição do direito de ação para representante comercial é de 5 anos
Prescrição do direito de ação para representante comercial.
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou entendimento de um laboratório farmacêutico, em processo movido por um representante comercial, negando a aplicação do prazo prescricional de dois anos previsto no inciso XXIX do artigo 7° da Constituição Federal. Para os magistrados, a prescrição de pretensões de "representante comercial autônomo" é regida por norma específica, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 44 da Lei 4.886 de 1965: Prescreve em cinco anos a ação ...