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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 16:20
Órgão Especial declara inconstitucionalidade de duas leis municipais
Leis sobre obrigatoriedade de tradução de expressões estrangeiras e divisórias em agências bancários foram consideradas inconstitucionais por violarem a separação de poderes
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2012 - 12:55
Vítima de erro médico será indenizada pelo Estado

Ação de indenização por danos morais e materiais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Junho de 2012 - 12:15
Paciente ganha na Justiça direito a receber medicamento

Procedimento ordinário
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 17:30
Major recebe atrasados após promoção de posto

Procedimento do Juizado Especial Cível
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 16:32
Prefeitura deve limpar lagoas de capitação em 15 dias

Ação Civil Pública contra o Município de Natal
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Maio de 2011 - 11:01
Viúva de ex-combatente da 2ª Guerra ganha pensão

Ação ordinária.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2010 - 14:00
TJRJ nega pedido da Fecomércio contra nova taxa de iluminação
A federação havia impetrado agravo regimental contra decisão do desembargador Luiz Leite Araújo, que no início do mês indeferiu pedido de liminar da entidade contra a nova taxa.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 10:13
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:35
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 13:40
Sobre a vedação ao comportamento contrário

O artigo tenta de forma didática e resumida descrever a definição da vedação ao comportamento contrário, inclusive com reflexos na jurisprudência. Apontando também sua origem que é o princípio da boa-fé objetiva. Demonstrando a nova dimensão do direito das obrigações em face da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. ICMS. Serviços suplementares ao serviço de comunicação.

Precedentes jurisprudenciais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Alegado erro médico. Autora submetida a cirurgia para a extração de cisto no ovário pelo método videolaparoscópico. Perfuração intestinal.

Adota-se o relatório da sentença recorrida que é visualizado às fls. 511/513, por revelar com transparência o que existe nestes autos, e a ele acrescenta-se que o MM. Juiz de Direito, Doutor Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Março de 2023 - 12:48
Trabalho Escravo Contemporâneo: Bases e Desafios para seu Enfrentamento

Por Flávio de Leão Bastos Pereira, Eduardo Ramiro Kono e João Daniel Souza Fraga.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Março de 2021 - 13:23
Impactos da RE 796.376 SC no Planejamento Tributário

Por Gihad Menezes.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2020 - 17:54
Cultura do cancelamento: efeitos online, off-line, lesões morais e patrimoniais

Por Camille Araújo e Gabriel de Souza Silva, Advogados do MLA - Miranda Lima Advogados.
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Array Publicado em 2020-11-10T14:53:04+00:00
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?

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