Órgão Especial declara inconstitucionalidade de duas leis municipais

Leis sobre obrigatoriedade de tradução de expressões estrangeiras e divisórias em agências bancários foram consideradas inconstitucionais por violarem a separação de poderes

Fonte: TJRJ

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou nesta segunda-feira, dia 27, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.529/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade da tradução para o idioma Português de expressões estrangeiras contidas em informativos de eventos culturais e esportivos realizados no Município do Rio. Segundo a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargadora Leila Mariano, a legislação afronta o princípio constitucional de separação dos poderes. “A iniciativa deveria ser do chefe do Poder Executivo”, afirmou a relatora. Ela disse também que a lei traz aumento de despesa para o Poder Público.


Na mesma sessão, os desembargadores também declararam a inconstitucionalidade do artigo 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 5.280/2011, que torna obrigatória a instalação de divisórias nas agências bancárias de forma a isolar o cliente que estiver sendo atendido pelo caixa presencial da visão dos demais correntistas. De acordo com o artigo questionado, a inobservância da legislação sujeitará o infrator às penalidades de advertência ou multa que deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 3 mil a R$ 30 mil, sendo admitida a aplicação em dobro em casos de reincidência. Em seu parágrafo único estabelece ainda que o Poder Executivo  poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas.


Para o relator, desembargador Luiz Zveiter, a norma impõe penalidades que o Município do Rio deverá aplicar, o que viola a separação dos poderes. As ações foram propostas pela Prefeitura do Rio contra a Câmara Municipal, autora das leis.

 

Processo nº 0019826662007.8.19.0000

Palavras-chave: Lei; Inconstitucionalidade; Separação de poderes; Poder público

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