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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 09:51
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 12:45
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 16:05
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 16:27
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 13:07
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 11:31
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 17:54
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:29
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 13:11
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 16:14
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 15:31
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 10:00
STF deverá examinar processo que discute eventual ilegalidade em licitação no Ceará
Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido do Estado do Ceará para modificar decisão que suspendeu a licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviço nas áreas de apoio administrativo, informática, conservação, limpeza e serviços gerais.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 12:05
Siga Brasil: cidadão pode fiscalizar gastos públicos
Nessa etapa, o cidadão que quiser acessar o sistema terá de se dirigir aos terminais públicos do Senado.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 14:41
Quinta Turma deve apreciar habeas-corpus de suposto envolvido na Operação Albatroz
O ministro Gilson Dipp deve levar hoje (26) a julgamento, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas-corpus de João Gomes Vilela, presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL).
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 16:24
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 13:24
Negada liminar a comerciante que sumiu com betoneiras penhoradas
Ao negar o novo pedido de liminar, o ministro Sálvio de Figueiredo argumentou que os elementos trazidos ao processo não demonstram, de imediato, o alegado constrangimento ilegal, exigência fundamental para a concessão da medida.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Maio de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.089, de 20 de Maio de 2004.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 08:42
Sindicato: sonegação chega a 50% no álcool
Pela estimativa das empresas, mais de 50% de todo o álcool consumido no estado é vendido sem o pagamento de impostos.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.

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