Quinta Turma deve apreciar habeas-corpus de suposto envolvido na Operação Albatroz

O ministro Gilson Dipp deve levar hoje (26) a julgamento, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas-corpus de João Gomes Vilela, presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Gilson Dipp deve levar hoje (26) a julgamento, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas-corpus de João Gomes Vilela, presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL). Ele está sendo investigado pela Operação Albatroz, da Polícia Federal, instaurada com o fim de apurar a possível prática de crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, corrupção e formação de quadrilha na Administração Pública do Estado do Amazonas. As cifras da verba desviada dos cofres estaduais por meio de licitações fraudulentas chegam à casa dos R$ 500 milhões.

Pesam contra Vilela as acusações de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, fraude à licitação, além de crime contra a ordem tributária (por omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias). Segundo divulgado na imprensa, as licitações fraudulentas teriam sido realizadas por dois anos, sob o comando de uma quadrilha formada, dentre outros, pelo deputado estadual Antonio Cordeiro, ex-secretário de Estado de Fazenda, Alfredo Paes, e João Gomes Vilela. Eles e outras 17 pessoas tiveram prisão temporária decretada devido à deflagração da Operação Albatroz.

Vilela, funcionário público estadual desde 1977, ocupava a presidência da CGL desde o anos passado, mas foi exonerado pelo governador Eduardo Braga em 11 de agosto último. Durante a operação da Polícia Federal, foram encontrados em sua residência R$ 50 mil.

Na pedido de habeas-corpus apresentado ao STJ, a defesa de Vilela tenta reverter decisão da Justiça Federal no Amazonas que decretou a sua prisão temporária e a quebra de seu sigilo bancário. Segundo alega, as investigações estariam baseadas em denúncias anônimas, o que caracterizaria constrangimento ilegal.

O que será discutido pela Quinta Turma é o mérito do habeas-corpus. Em setembro, o ministro Dipp, relator do caso, indeferiu a liminar. Para ele, não obstante a argumentação levantada pela defesa, não se vislumbra, de plano, ilegalidade na decisão atacada a caracterizar os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora (fumaça do bom direito, ou seja, uma pretensão razoável, e o perigo da demora).

"A hipótese dos autos é controvertida, tratando de crimes gravíssimos, os quais vão de encontro com as intenções do Estado Brasileiro, causando repúdio à população", concluiu o ministro deixando a análise. Assim concluiu que a matéria deveria ser melhor examinada por ocasião do julgamento do mérito.

A Quinta Turma é presidida pela ministra Laurita Vaz e integrada pelos ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves.



Regina Célia Amaral

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