Extinta medida cautelar de deputados capixabas acusados de envolvimento no "Gratzoduto

Fonte: STJ

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O ministro Castro Meira, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu o processo com o qual quatro deputados estaduais do Espírito Santo pretendiam proteger seus direitos contra uma representação que visa à cassação de seus mandatos por quebra de decoro parlamentar.

José Tasso de Oliveira (PFL), Gilson Gomes (PFL), José Ramos Furtado (PPB) e Maria de Fátima Couzi (PTB) foram acusados por uma comissão de investigação da Assembléia Legislativa capixaba de participar do chamado "Gratzoduto", um esquema de corrupção que teria desviado cerca de R$ 26 milhões em verbas públicas. O nome do esquema é uma referência ao ex-presidente da Assembléia Legislativa do estado José Carlos Gratz.

Para evitar a perda dos mandatos, os deputados entraram com um mandado de segurança na Justiça capixaba. A liminar foi indeferida, o que levou a defesa a impetrar um agravo regimental, o qual também foi desprovido, por isso a defesa entrou com recurso especial ao STJ. Ao mesmo tempo, ajuizaram medida cautelar no tribunal superior tentando dar a esse recurso o efeito de manter a questão em suspenso até sua conclusão. Segundo eles, se ausente a concessão do provimento liminar, os processos de cassação de mandato eletivo instaurados continuarão em pleno curso na Assembléia Legislativa.

Na sua decisão, o ministro Castro Meira explica que, em situações excepcionais, o STJ pode dar efeito suspensivo a recurso especial mesmo antes de julgada a sua admissibilidade, se demonstradas a plausibilidade do direito alegado, a urgência e a viabilidade do apelo. "Contudo, tal liberalidade só é admitida nos casos evidentes de teratologia [anormalidade] da decisão recorrida", contrapôs o ministro. Para ele, a concessão dessa liminar usurparia a competência da corte de origem, a quem cabe, segundo o artigo 800 do Código de Processo Civil, apreciar medidas de urgência enquanto não admitidos recursos extraordinários. Esse posicionamento também é reforçado pelas Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o ministro Castro Meira extinguiu a medida cautelar sem julgamento do mérito.

Processo:  MC 11434

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