STF deverá examinar processo que discute eventual ilegalidade em licitação no Ceará

Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido do Estado do Ceará para modificar decisão que suspendeu a licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviço nas áreas de apoio administrativo, informática, conservação, limpeza e serviços gerais.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido do Estado do Ceará para modificar decisão que suspendeu a licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviço nas áreas de apoio administrativo, informática, conservação, limpeza e serviços gerais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido, considerando não ser de sua competência a decisão e determinou o envio do processo ao STF por economia processual.

Mediante a publicação do edital 24/2004, a Secretaria de Administração do Estado do Ceará deu início ao procedimento de licitação na modalidade pregão eletrônico. Alegando ofensa à Constituição Federal, à Lei nº 8.666/1993 e à Lei nº 10.520/2002, duas empresas entraram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Ceará, pedindo, em liminares, a suspensão desse procedimento.

As liminares foram deferidas, o que levou ao pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ. Nele o Estado alegou grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção das liminares implicaria paralisação das atividades de órgãos públicos estaduais em decorrência da falta de pessoal para realizar os serviços básicos de limpeza, conservação, apoio administrativo e informática.

Argumentou, também, perigo de lesão à economia pública. "Uma vez que o Estado acabaria sendo forçado a realizar contratações temporárias em prejuízo de todos a economia que seria feita com as novas contratações decorrentes do Pregão Eletrônico", ajuntou.

Ao negar seguimento ao pedido, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, observou que ambas as decisões liminares ora reclamadas destacaram a plausibilidade do direito invocado pelas impetrantes quanto aos alegados vícios constitucionais. "Diante, pois, da índole eminentemente constitucional que anima a controvérsia, resta evidenciada a incompetência desta Presidência para o exame da suspensão pleiteada", considerou. "Atento aos princípios processuais de economia e celeridade, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro.

Rosângela Maria
(61) 319-8590

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-devera-examinar-processo-que-discute-eventual-ilegalidade-em-licitacao-no-ceara

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid