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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Peculato contra os correios. Não-cumprimento do artigo 514 do CPP. Nulidade não verificada. Ausência de defesa. Inocorrência.

Penal. processual penal. peculato contra os correios.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
Perspectivas doutrinárias sobre a reincidência criminal
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA, na Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os recursos penais e a efetividade da tutela jurisdicional

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
Pena de morte

O autor, Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac. Direito da UnB, em várias Academias de Polícia. Ex-assessor dos Ministros de Estado da Justiça, da Desburocratização/Presidência da República, ex-procurador de empresa pública federal. Autor de "Relações de Consumo" (4v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor", Forense (co-autor); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex (2002) e "Teoria Geral do Direito", Forense (no pelo). Foi advogado e parecerista em diversos casos envolvendo condutas policiais. Presta consultoria a centros de formação, a entidades de defesa e orientação de policiais. Foi consultor jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/DPRF-MJ. Conferencista e palestrante em vários congressos internacionais de Criminologia e matérias afins.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
A antecipação dos efeitos da tutela

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduado em Direito Privado
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2015 - 16:52
A contemporaneidade do mal-estar

O estágio de desenvolvimento contemporâneo do capitalismo caracteriza-se pelo fortalecimento sem precedentes da contratendência da expansão de produção de mercadorias, o próprio motor do desenvolvimento capitalista
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 16:50
Questões de Direitos Humanos

Questões comentadas de Direitos Humanos da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2026 - 09:50
Assentamento na Paraíba encerra o mais longo conflito de terra no país
Área em Barra das Antas viu o nascimento das Ligas Camponesas
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 25 de Março de 2025 - 12:39
A pensionista com visão monocular tem direito à isenção do imposto de renda?
A Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves, incluindo cegueira e visão monocular, com jurisprudência favorável
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Janeiro de 2025 - 10:21
O reajuste das aposentadorias do regime próprio deve observar as regras do INSS?
Entenda como o reajuste do INSS em 4,77% para 2025 impacta regimes próprios e a autonomia de Estados e Municípios na definição de índices de aposentadoria
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 10 de Dezembro de 2024 - 10:39
Estou na ativa e tenho visão monocular, tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
STJ decide que isenção de IR para moléstias graves não se aplica a servidores ativos, mesmo portadores de visão monocular.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2022 - 09:31
Declaração de pobreza de mecânico é aceita para concessão de justiça gratuita
Por maioria, a 5ª Turma entendeu que a simples declaração é válida como prova.

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