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  • Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 07:14
  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2016 - 11:21

    Conselho Federal da OAB requer ao Superior Tribunal de Justiça o cancelamento da Súmula 115

    De acordo com a petição da OAB, o referido enunciado está em desacordo como Novo CPC - especificamente, os artigos 76 e 932, parágrafo único.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Deputado colocou na folha de pagamento da Câmara Federal o gerente da sua fazenda

    ARNALDO SANTOS MARQUES FILHO, qualificado na inicial, exerceu direito constitucional subjetivo público de ação perante este Juízo Trabalhista, visando à obtenção de título judicial condenatório em face dos reclamados J. B. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00

    Da adoção internacional

    Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2017 - 11:02
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 15:55

    Inclusão: um direito de todos

    O texto enfoca a inclusão escolar como direito de todos, e reafirma a importância do direito à educação, que é mais que mera exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, atende e responde aos valores como cidadania social e política. E, com base na legislação vigente e na prevalente doutrina, há um expressivo conjunto normativo nacional e internacional que defende tais valores e esse imperativo na defesa da preservação da dignidade humana

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47

    Compensação do dano extrapatrimonial

    De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das  pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação.  Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo  instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível  a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 13:40

    Administrativo. Processual civil.

    Permissão de uso de imóvel por associação sem fins lucrativos e de utilidade pública.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 12:29

    Resolução Administrativa nº 1937, de 20 de novembro de 2017

    Aprova o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34

    Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2013 - 10:10
  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Agosto de 2012 - 11:10

    Como reduzir a carga tributária e os juros com a atualização das tabelas do IRRF e IRPF usando apenas uma medida provisória

    Valores relativos ao IRRF e IROF estão altamente defasados em razão do congelamento das tabelas, que perdurou por seis anos no governo FHC e três no governo Lula

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:12

    Capitalismo à Brasileira: o STF derruba a tese do RE nº 1.276.977, Tema 1102, em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país

    O artigo é no sentido de mostrar os desdobramentos sobre o julgamento que será realizado no STF, em 3/4/24, sobre o nefasto julgamento realizado em 21/3/24, que derrubou os recálculos da revisão da vida toda, com alegação do equilíbrio financeiro e atuarial não observador quebraria o país, mostramos que à corrupção poderá quebrar o país

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2012 - 12:25

    Dialogando com Clara dos Anjos: Uma Análise Multifatorial da Obra de Lima Barreto

    O discurso de Lima Barreto foi, de modo robusto, delineado por um traço pautado na denúncia contra as disparidade sociais e os preconceitos raciais existentes em uma sociedade hipócrita, cujos valores adotados ainda suplantavam as camadas mais carentes, constituída em sua maioria por negros, mulatos e brancos pobres

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
  • Array Publicado em 2020-02-10T18:16:15+00:00

    A culpa é de Napoleão

    O texto aponta o Código Napoleão de 1804 como um grande vetor influenciador do direito brasileiro, notadamente do direito civil brasileiro.

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