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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Setembro de 2013 - 16:20
Marcelo Pesseghini, de 13 anos, matou sua família?

A polêmica continua, embora a cada dia mais laudos médicos sinalizem para a hipótese positiva. Se não for contestado nem contrariado fundamentadamente o laudo psicológico do Instituto de Criminalística de SP, assinado por Vera Lúcia Lourenço, foram desumanamente tétricas as circunstâncias das mortes. O tema é muito sério
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Preenchendo lacunas

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 12:11
Economia Prateada, um mercado potencial

Por Marina Prieto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2013 - 10:10
Apelação.

Mandado de Segurança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Agosto de 2012 - 11:15
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.

Risco de oneração dúplice dos órgãos públicos e prejuízo de difícil reparação caracterizados. Cautelar concedida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2011 - 12:36
Recurso de revista. Prevalência do acordo coletivo.

Norma mais específica. Não conhecimento.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 14:18
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2004 - 07:02
Ministros do TST visitam Porto de Santos
Um grupo de ministros do Tribunal Superior do Trabalho estará no próximo dia 4 (sexta-feira) no Porto de Santos.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2004 - 09:03
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 15:43
Apontamentos sobre os fundamentos do Direito Internacional Contemporâneo
Os fundamentos do Direito Internacional contemporâneo são torneados pelos fatos que vivenciamos e, deve-se adotar a corrente humanista[1], principalmente, na defesa da paz mundial. A possível invasão russa sobre a Ucrânia faz soar os alertas em toda comunidade internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 10:50
Da família afetivada: o alargamento do vocábulo família à luz da tábua principiológica constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as transformações ocorridas na entidade familiar, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2016 - 16:20
Pequena história da contratualidade civil
O artigo aborda didaticamente o percurso histórico peculiar do contrato, narrando interessantes momentos da historiografia das leis brasileiras, bem como, destacando a evolução e função do contrato no direito privado vigente. E, ainda sobre a singularidade do contrato de adesão.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2018 - 14:52
Mulher que mentiu em ação trabalhista sobre demissão é condenada por má-fé
Juíza entendeu que houve evidente abuso do direito de ação.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2014 - 16:15
Serviço voluntário poderá ser convertido em créditos curriculares
Pela proposta, o serviço voluntário prestado poderá ser convertido em atividade curricular até o limite de 15% dos créditos a serem cumpridos para a conclusão da graduação
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:03
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 13:22
Rede Ferroviária Federal deve constituir capital para pagamento de indenização
A Rede Ferroviária Federal S/A ? SR2 deve constituir capital para assegurar o cumprimento do pagamento das parcelas vincendas da indenização devida a Vicente Ferreira Antunes.
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Array Publicado em 2018-01-04T13:31:05+00:00
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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