Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 20 de Outubro de 2011 - 12:36 - Lida 490 vezes
Recurso de revista. Prevalência do acordo coletivo.
Norma mais específica. Não conhecimento.
RECURSO DE REVISTA. ACT X CCT. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência predominante da SBDI-1 desta Corte segue no sentido de que, havendo acordos coletivos, prevalecem estes sobre as convenções coletivas de trabalho. Isso porque, por serem mais específicos, porquanto firmados em consonância com a realidade específica das partes que os celebraram, os acordos coletivos presumem-se mais benéficos, devendo prevalecer sobre as Convenções Coletivas ...