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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 13:00
Discriminação de portadores de HIV é crime
Lei prevê punição de reclusão de um a quatro anos e multa dependendo do caso
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2011 - 17:24
Trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência.

Percentual para contratação. Mitigação. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 15:09
A inconstitucionalidade da limitação da Competência Legislativa dos Estados nas aposentadorias especiais dos servidores públicos
dos Estados nas aposentadorias especiais dos servidores públicos
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2024 - 09:14
Desafios e necessidades na preservação da Biodiversidade
Dia Internacional da Biodiversidade é comemorado em 22 de maio para conscientizar sobre a importância da preservação da diversidade biológica.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Prazos Processuais » Juizados Especiais Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Desacato. Art. 331, Código Penal. Sentença condenatória. Inconformidade defensiva. Embriaguez.

Desacato. art. 331, código penal.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:50
Juizados Especiais: o novo enfoque de acesso à Justiça e suas limitações

concretização deste direito através dos Juizados Especiais, baseados nos denominados Small Claims
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 16:43
Juizados especiais cíveis. Consumidor.

Valor adequado da indenização por dano moral. Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 13:24
Penal. Recursos especiais.

Extorsão mediante sequestro e duplo homicídio qualificado. Sentença de pronúncia confirmada pelo tribunal a quo.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 13:13
Formas Especiais de Pagamento

"Onde houver sociedade, haverá direito", com advento de uma ótica civilista inaugurada com o estatuto Legal de 2002 certos valores não encontram mais espaço para vigorar sendo substituidos por novos paradigmas que devem ser considerados essenciais na aplicação da legislação
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Novos juizados especiais

Sandro D'Amato Nogueira - O autor é Conciliador do Juizado Especial Cível de Guarulhos - Anexo UNG, Graduando em Direito pela Universidade Guarulhos Cursando Direito Constitucional - IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista dos Magistrados.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Março de 2017 - 09:45
As Aposentadorias Especiais
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Indenizatória. Consumidor. Talonário de cheques furtado pela filha da correntista. Falta de comunicação prévia ao banco. Falha do serviço.

A demandante pleiteia indenização por indevidamente descontados em sua conta-corrente, diante da compensação dos cheques furtados por sua filha, em que pese não tenha efetuado o registro da ocorrência ou mesmo comunicado o fato à instituição bancária.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2020 - 12:22
OAB defende pagamento de precatórios para credores mais vulneráveis ao coronavírus
idosos ou portadores de doença graves ou crônicas. No ofício, a Ordem chama a atenção para o fato de que
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Junho de 2022 - 12:08
Os Direitos LGBTQIA+: As necessidades da comunidade frente à Constituição

Ao longo dos anos, a comunidade LGBT+ foi não apenas esquecida em seus direitos pelo Estado na garantia de seus preceitos, mas a sociedade civil sempre buscou criminalizar a comunidade, fazendo com que ela sempre sofresse diversas formas de discriminação e preconceito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.
Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.

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