Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - TRT 7ª Região
Postado em 21 de Janeiro de 2011 - 17:24 - Lida 622 vezes
Trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência.
Percentual para contratação. Mitigação. Impossibilidade.
EMENTA: TRABALHADORES REABILITADOS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - PERCENTUAL PARA CONTRATAÇÃO - ART. 93 DA LEI 8.213/91 - MITIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.. Visando incentivar a inserção no mercado de trabalho de pessoas reabilitadas ou portadores de deficiência, além de assegurar o direito à isonomia (art. 5º, 'caput', CF/88) e aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, o Art. 93 da Lei 8.213/91 possui caráter cogente, motivo pelo qual não se há ...