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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos infringentes. Crime contra o sistema financeiro nacional. Artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. Pena. Dosimetria.

Agravante. Artigo 61, II, 'g', do CP. Infração a dever de ofício. Requisitos. Não-incidência
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 13:09
Justiça condena segurança de supermercado por discriminação racial em abordagem

Vítima se despiu para provar que não havia furtado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2016 - 12:48
LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016: “LEI ANTITERRORISMO”

Análise referente à manutenção do veto da Lei Antiterror.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 15:20
A Concreção do Corolário da Isonomia entre os Filhos: A Afetividade como Flâmula Norteadora

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscando promover um diálogo entre os anseios da sociedade e as maciças modificações insertas na sociedade, em decorrência do cenário contemporâneo, estabeleceu um sucedâneo de alterações em valores que, até então, estavam impregnados de aspecto eminentemente patrimonial. Nesta senda, denota-se que as disposições legais que norteavam as relações familiares, refletindo os aspectos característicos que abalizavam a Codificação de 1916, arrimada no conservadorismo, estavam eivadas de anacrocidade, não mais correspondendo aos desejos da sociedade. Por oportuno, cuida evidenciar que o ideário de igualdade, enquanto flâmula orientadora, tem o condão de obstar as distinções entre filhos, cujo argumento de fundamentação é a união que estabelece o liame entre os genitores, casamento ou união estável, além de repudiar as diferenciações alocadas na origem biológica ou não. Ora, com a promulgação da Carta de 1988, verifica-se que o Constituinte, sensível ao cenário contemporâneo apresentado, bem como impregnado pela mutabilidade, passou a valorar as relações familiares enquanto emolduradas pelo aspecto de afetividade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Ausência de sanitários. Dano moral.

Não observância de regras mínimas de higiene laboral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio e desrespeito. Dano moral e sua caracterização. Compensação e sua função desfibriladora parcial da lesão.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto de decisão do Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram como Recorrentes e como Recorridos LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e ERIKA CARVALHO.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:48
Alguns malefícios advindos da industrialização da prestação jurisdicional

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Blog Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:06
Decisões inconstitucionais de Moraes colocam democracia sob ameaça

Por Eduardo Schiavoni.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2022 - 15:04
Brasileira relata momentos de terror ao tentar entrar nos Estados Unidos ilegalmente
Daniel Toledo, advogado e especialista em Direito Internacional, descreve o relato de uma brasileira que foi presa com sua família ao tentar atravessar a fronteira do México.
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Array Publicado em 2022-05-24T16:22:31+00:00
Pirâmides financeiras: como identificar que é um golpe?
Administrador André Massaro alerta sobre as táticas aplicadas pelas quadrilhas, que prometem altos ganhos às pessoas que aderirem ao "negócio".
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Array Publicado em 2022-01-26T16:06:15+00:00
Plano de saúde indenizará por impedir doula de acompanhar parto

O valor da indenização foi fixado em R$20.000,00.
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Array Publicado em 2021-09-10T14:51:06+00:00
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Direito do Trabalho. NCPC

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