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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 17:12
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 09:46
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2006 - 07:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 16:54
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 14:54
Vidigal e Jobim iniciam discussão sobre teto salarial do Poder Judiciário federal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, afirmou nesta quarta-feira (20) que o Poder Judiciário deve resolver a questão do teto salarial dos servidores do Poder Judiciário federal.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2004 - 09:01
STJ: espólio continua pagando alimentos devidos antes do falecimento
O espólio (bens deixados pelo falecido) deve continuar pagando alimentos a quem o falecido pagava antes de sua morte.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Pronúncia nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do CP, c/c art. 1º, I, da Lei nº 8.072/90.

Manutenção da segregação cautelar - Arguição de nulidade da decisão por inobservância do art. 399, § 2º, do CPP - Princípio da identidade física do juiz - relativização - Aplicação subsidiária do art. 132 do CPC - Inexistência de nulidade - Alegação de depoimentos contraditórios e legítima defesa - Análise de fatos e provas - impossibilidade - Pressupostos autorizadores da prisão preventiva - Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal - Paciente preso durante instrução - Inexistência de fato novo a ensejar a soltura do paciente - Constrangimento ilegal inexistente - Ordem denegada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2019 - 13:07
Empresa terá que indenizar cadeirante que caiu ao descer de ônibus

A empresa terá ainda que restituir o valor de R$ 185,92 referente aos custos com o conserto da cadeira de rodas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Salário-utilidade. Gratuidade da prestação. Caracterização.

As utilidades fornecidas gratuitamente só não possuem caráter contraprestativo se restar comprovado que foram deferidas como instrumento para prestação de serviço.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:01
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio duplamente circunstanciado.

Sentença que pronunciou o acusado. Pretensa absolvição sumária.
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Modelos » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 12:37
Contrarrazões à Apelação. Atraso de voo

Contrarrazões à apelação. Atraso de voo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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