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Fonte: TJDFT

Empresa terá que indenizar cadeirante que caiu ao descer de ônibus

A empresa terá ainda que restituir o valor de R$ 185,92 referente aos custos com o conserto da cadeira de rodas.

Número do processo: 0709156-75.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. I. V. M.RÉU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDASENTENÇATrata-se de processo de conhecimento ajuizado por L. I. V. M. em desfavor de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA, partes qualificadas nos autos. A autora narra que é cadeirante e que, em 29.06.2019, às 11h35, embarcou no ônibus da requerida, linha 159, que realiza o trajeto Taguatinga ? Cidade Estrutural, por meio do sistema de elevação de cadeira de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Tombo Cadeirante Erro Manuseio Comandos Elevador