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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 18:08
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio arquivístico sob a guarda do poder judiciário

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Minas Gerais. Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais. Membro da Associação Brasileira dos Pesquisadores de História e Genealogia e do Colégio Brasileiro de Genealogia.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10
O crack, a demagogia e o direito penal medieval

"Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Banco do Brasil.

Sociedade de economia mista. Lei 8.429/92. Recurso especial provido.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.974, de 7 de Outubro de 2009

Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus.

Mudança de endereço sem comunição ao juízo impetrado. Quebra de compromisso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Homicídio qualificado consumado e tentado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aplicação do art. 59 do CP. Pena-base fixada acima do mínimo legal.

Quando há circunstâncias desfavoráveis ao réu, é admissível que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, aplicando-se a norma do art. 59 do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Crime contra a ordem tributária. Pleito de trancamento da ação penal. Tese de inépcia da denúncia por ausência de individualização da conduta da paciente. Improcedência.

Denúncia que contém prova da materialidade e indícios mínimos de autoria. Dispensabilidade da descrição pormenorizada da conduta de cada um dos agentes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Dúvida quanto à tempestividade. Ampla defesa. Conhecimento do recurso. Crime hediondo. Progressão de regime.

Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Necessidade de exame criminológico. Possibilidade. Análise no caso concreto pelo magistrado. Conhecimento e improvimento do agravo.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00

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