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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (antiga redação).

Divergência jurisprudencial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Abril de 2023 - 09:30
Revisão da vida toda: o Acórdão publicado pelo STF, garantiu o direito aos aposentados, mas agora quais serão os seus desdobramentos sobre os reajustes dos benefícios e o recebimento dos precatórios?

O artigo de opinião discorre sobre a publicação pelo STF do Acórdão da revisão da vida toda mostrando aos leitores os possíveis desdobramentos os quais poderão procrastinar às obrigações fazer e pagar do INSS aos aposentados.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:49
Clonagem Humana e Limites Bioéticos: algumas reflexões

O objetivo do presente é analisar, à luz dos limites bioéticos, a clonagem humana e suas implicações no Direito Brasileiro. É fato que os constantes avanços científicos experimentados, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, trouxeram consigo uma série de inquietações acerca de repensar o papel desempenhado pelo ser humano em tal contexto. Assim, a Bioética, enquanto um conjunto interdisciplinar, cujo conteúdo incide sobre as práticas científicas das pesquisas da saúde e suas interfaces com os indivíduos, culminou no estabelecimento de um debate complexo e múltiplo, convergindo elementos que produzem reflexões no campo das experimentações científicas. A partir de um prisma jurídico, implicações no âmbito do Direito passam a emergir e se traduzem como contemporâneas a uma sociedade complexa e cada mais fluída, cujas interações se operam, também, no campo da experimentação científica e dos avanços envolvendo biotecnologia e biossegurança. De igual modo, o campo do conhecimento produz uma reflexão em que o superprincípio da dignidade da pessoa humana se opera e apresenta como verdadeiro postulado a ser observado. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2020 - 12:46
A 17ª edição do Prêmio Innovare: Tema: LIBERDADE. Jurista propõe o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB

“Aqueles que negam liberdade aos outros não a merecem para si mesmos.” (Abraham Lincoln).“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO QUANTO O DESEMPREGO”. (Janne Addms)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2018 - 11:03
Refugiados econômicos? Uma nova categoria: breve análise acerca da situação dos Refugiados Venezuelanos

O presente debruça-se em torno de uma análise das questões que evolvem a situação dos indivíduos refugiados, busca-se conceituar o termo refugiado considerando que as causas que levam a situação de refúgio são cada vez mais amplas, nesse cenário o princípio do non-refoulement surge como um garantidor de direitos, pois como o refugiado corre risco de vida em seu país de origem, seria algo absolutamente desumano sua “devolução”. Com escopo de atualizar a legislação surge a lei 13.445/2017 cuja análise é imprescindível para as considerações sobre o tema. Por fim é necessário tecer uma análise em torno da situação dos refugiados venezuelanos, pois esse fato representa uma verdadeira crise humanitária, onde se deve buscar, acima de tudo, garantia dos Direitos Humanos dos indivíduos refugiados.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:56
Considerações sobre a sociedade do conhecimento
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 14:10
Natureza Jurídica das Águas Minerais

O presente artigo tem o objetivo de discutir os vários tratamentos das águas minerais no ordenamento pátrio e concomitantemente sua natureza jurídica. Ocorre que tais águas recebem, devido ao sucedâneo de legislações, múltiplos tratamentos, sendo que essa multiplicidade tem acarretado danos irreparáveis à população e podem levar ao esgotamento de tal bem. Para tal análise fez-se um estudo bibliográfico e adotou-se o método hipotético dedutivo. Como resultados verificou-se a adequabilidade dos tratamentos atuais e a necessidade de uma legislação específica
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Maio de 2013 - 13:40
A Televisão e a Formação da Personalidade

Em todo lugar do Planeta (e, mesmo em outros), as imagens de ocorrências nocivas ou construtivas são levadas, instantaneamente, a todos, desde às tribos indígenas do Xingu, aos habitantes das Megalópoles; atingindo as famílias mais abastadas, bem como, os miseráveis das favelas e os trancafiados nas prisões e penitenciárias do mundo inteiro
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Execução penal. Pena privativa de liberdade.

Progressão de regime. Admissibilidade. Condenação por tráfico de drogas.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
Moral e Direito

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 09:46
Alienação Parental inversa e a aplicabilidade da Lei 12.318/2010 por analogia

O presente artigo abordou a aplicação por analogia da Lei n. 12.318/10 em casos de alienação inversa, onde as vítimas são pessoas da terceira idade. O objetivo da pesquisa era analisar a possibilidade de se aplicar por analogia a Lei de alienação parental para ocorrências semelhantes com idosos. A metodologia utilizada no desenvolvimento deste artigo foi a pesquisa bibliográfica, com livros, artigos científicos, reportagens e a legislação brasileira como principais fontes. De acordo com o material pesquisado, apesar de opiniões contrárias, existem similaridades suficientes entre a alienação parental e a alienação inversa para que a aplicação análoga da Lei 12.318/10 seja possível.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 13:36
Quando o trabalho liberta
O texto analisa o contexto que abrigou a Alemanha Nazista e as principais características do Estado e da ideologia nacional-socialista, bem como aspectos de sua estrutura jurídica.

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