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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Penal sobre Teoria Geral do Crime e Suspensão Condicional da Pena
Questões de Direito Penal, sobre Teoria Geral do Crime e Suspensão Condicional da Pena; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Comercial Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
Da impossibilidade de pagamento em moeda estrangeira nos contratos celebrados em Território Nacional.

Diogo Ribeiro de Gusmão é advogado graduado pela UFRJ, LL.M em Direito Empresarial pelo IBMEC. Juiz Arbitral do 5º Tribunal Arbitral do Rio de Janeiro - Maio de 2006
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:16
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Eleitoral

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Eleitoral, extraídas de provas de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança Preventivo. Ameaça de Fechamento de Rádio Comunitária

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Dezembro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.792, de 1º de Dezembro de 2003

Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:24
Segurança Pública e o Sistema Prisional: uma análise acerca do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), foi introduzido no ordenamento jurídico penal brasileiro, através da Lei nº 10.792 de dezembro de 2003, que altera a presente Lei de Execução Penal. Dessa forma, pode-se evidenciar o RDD como uma nova medida de sanção, de forma rigorosa e severa, que tem como proposito garantir uma maior segurança.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 13:27
O Princípio da Igualdade Soberana dos Estados no Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio da igualdade soberana dos Estados no direito internacional.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 11:52
O Pluralismo Cultural e sua influência no Direito Internacional Privado

O escopo do presente está assentado em analisar a influência do pluralismo cultural no âmbito do direito internacional privado.
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:38
LEI Nº 13.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera as Leis nos 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 12.973, de 13 de maio de 2014; e revoga dispositivo do Decreto-Lei no 62, de 21 de novembro de 1966.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 11:10
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 795, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:47
A invenção da escravidão
Assiste razão o que disse Padre Antônio Vieira: “O Brasil tem seu corpo na América e sua alma na África.”. O Brasil representou o maior território escravista do hemisfério ocidental, tendo recebido cerca de cinco milhões de cativos africanos, quarenta por cento do total de doze e meio milhões embarcados para a América ao longo de três séculos e meio. Fomos o último país abolir o cativeiro, através da Lei Áurea de 1888. Todos esses fatos são definidores da identidade brasileira e o que também explica o que fomos e o que seremos...
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 352, de 22/01/07

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

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