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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:43
A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

O escopo do presente é analisar uma possível dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2019 - 16:53
Senado aprova proposta que amplia proteção de criança vítima de violência
O texto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, seguirá agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 17:52
Partido pede suspensão da aplicação de sanções pela OAB a advogados inadimplentes
Para o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), as penalidades ofendem a livre iniciativa e a liberdade profissional, entre outros princípios constitucionais.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 13:28
DF é condenado a fornecer abrigo a idosa de 89 anos sem familiares
A Decisão foi unânime.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2020 - 16:52
O princípio pela busca da felicidade e o reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos

O presente trabalho possui o objetivo de discorrer sobre a busca pela felicidade como instrumento de legitimação para o reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Os Direitos Humanos na Europa e suas diferentes esferas de proteção.

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto elaborado: 06/2009.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Fevereiro de 2016 - 15:38
ECA. Ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável

Apelação. Recurso do Ministério Público
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2012 - 12:20
Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão
Turma decidiu reformar a decisão que havia determinado a aplicação do regulamento em vigor na época da aposentadoria. Para os julgadores, decisão anterior contraria súmula do TST
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 11:50
Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão
Por entender ser contrária à Súmula 288 do TST, a Turma reformou sentença que havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria do trabalhador
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:46
Síndrome da Alienação Parental

O escopo do presente é analisar a SAP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Férias com 1/3 em dobro. Empregado doméstico.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2022 - 17:24
Família continua esperando justiça por menor negro acusado injustamente por crime em São Paulo
Família luta pela liberdade de jovem negro acusado injustamente de um crime. O adolescente de 17 anos que, comprovadamente, permaneceu em sua residência, em São Caetano, do dia 12 de dezembro das 19:59h até as 6:42h do dia seguinte, segue com o mandado de prisão reiterado por um crime cometido as 23:30 e há 11km de distância de sua casa. A família está desesperada, em busca de justiça.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 12:47
BVA Advogados lança Ação Pro Bono para instituições que combatem o racismo e incentivam o empreendedorismo negro
BVA Advogados lança Ação Pro Bono para instituições que combatem o racismo e incentivam o empreendedorismo negro.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Novembro de 2021 - 17:31
INW abre edital para projetos na educação
Estão abertas as inscrições para o Edital 2022 do Instituto Nelson Wilians. Serão selecionadas cinco organizações sociais que receberão aporte de até R$ 25 mil para a execução, em 2022, de programa direcionado à Educação de Adolescentes e Jovens de 15 a 29 anos, em todo o Brasil. As inscrições vão de 27 de outubro a 19 de novembro.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 11:40
Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal
O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 16:27
Turma aplica princípio da insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo
O colegiado aplicou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2020 - 13:29
Morte emblemática e silêncio contundente
Não importa a quantidade de melanina. Existe igual proporção de humanidade que exige sempre a dignidade a ser respeitada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.

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