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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista. Férias com 1/3 em dobro. Empregado doméstico.

Recurso de revista conhecido e provido.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 30423/2002-900-02-00 A C Ó R D Ã O 4ª Turma GMFEO/MASS RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS COM 1/3 EM DOBRO. EMPREGADO DOMÉSTICO. O Tribunal Regional entendeu que aos empregados domésticos não é devida a dobra das férias. Divergência jurisprudencial demonstrada. A atual jurisprudência do TST é no sentido de que aos domésticos é devido o pagamento das férias com 1/3 em dobro, quando não usufruídas no período concessivo. Recurso de revista ...

Palavras-chave: férias