Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 409 vezes
Recurso de revista. Férias com 1/3 em dobro. Empregado doméstico.
Recurso de revista conhecido e provido.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 30423/2002-900-02-00 A C Ó R D Ã O 4ª Turma GMFEO/MASS RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS COM 1/3 EM DOBRO. EMPREGADO DOMÉSTICO. O Tribunal Regional entendeu que aos empregados domésticos não é devida a dobra das férias. Divergência jurisprudencial demonstrada. A atual jurisprudência do TST é no sentido de que aos domésticos é devido o pagamento das férias com 1/3 em dobro, quando não usufruídas no período concessivo. Recurso de revista ...