Ordenar por:
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 01:00
O Pregão no Município de São Paulo

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 01:00
Direito Empresarial Brasileiro

Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Três Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:49
Uma análise crítica acerca do Acordo de Não Persecução Penal no ordenamento jurídico penal pátrio diante da necessidade de punição e o princípio da obrigatoriedade mitigada da ação penal pública

O acordo de não persecução penal – ANPP representa um mecanismo inovador de resolução consensual de conflitos criminais, que visa equilibrar a eficiência do sistema de justiça com a busca pela justiça consensual. Ao longo deste estudo são abordadas questões práticas do instituto, e também, examinadas as implicações do benefício na garantia de punição adequada, além de realizados questionamentos acerca do limite da aplicação do instituto com a imperativa tarefa de responsabilizar infratores perante a sociedade. Além disso, são explorados os desafios inerentes à implementação do ANPP no sistema jurídico nacional, consideradas suas implicações éticas e práticas. O excerto visa contribuir para uma compreensão mais aprofundada das complexidades e implicações do ANPP, na medida em que o sistema jurídico brasileiro continua a evoluir em busca de equilíbrio justo entre a celeridade processual e a justiça penal.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 12:10
O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: o Instituto da Autoridade Parental em análise e o Direito à Convivência

O estudo objetiva a análise da autoridade parental consubstanciado ao direito de convivência considerados institutos de grande relevância do direito privado, efetuando reflexões sobre os direitos e deveres dos cônjuges a esta autoridade. Após discussões, em relação à efetiva constância do poder familiar, explorar as mudanças nas acepções do instituto a fim de valorizar a igualdade entre o exercício da autoridade dos pais e as mudanças da sociedade em geral. Na observância da evolução histórica do Direito de Família busca explorar o Código Civil de 2002, e suas adaptações ao modelo da Constituição Federal de 1988, na interpretação dos princípios Constitucionais no direito de Família, mais especificamente a Igualdade jurídica dos pais e dos filhos.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
As funções do Ministério Público na realização da democracia e dos direitos sociais no Brasil

Sirlanda Maria Selau da Silva é aluna da graduação em direito da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito à privacidade de servidor de Fundação instituída e mantida pelo Estado

"Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo".
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2004 - 02:00
"O Duplo Grau de Jurisdição e sua Perspectiva Constitucional."

Adv. Gerson Luiz Carlos Branco - Professor de Direito Civil - Advogado do escritório de Advocacia Eduardo Dorfmann Aranovich, Gerson Branco & Cia Advogados - e-mail: [email protected]
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Abril de 2016 - 11:14
Em busca do processo civil contemporâneo ou De volta ao futuro
Ao longo de séculos, o direito processual civil passou por diversas fases voltadas precipuamente para a sua afirmação científica e para a fixação de seu objeto e método.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 12:29
Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:43
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos, como mecanismo de orientação ...
-
Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Julho de 2023 - 17:50
As consequências do Brexit após mais de três anos: desafios e polarização no cenário britânico

Após mais de três anos do Brexit, é necessário que se avalie as consequências da escolha dos britânicos de sair da UE.

Home