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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 10:10
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 12:34
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 11:33
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 07:20
TJRS definirá honorários de sucumbência em queixa de ofensas à honra em CPI
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que aplique o ônus da sucumbência a Diógenes José Carvalho de Oliveira, presidente do Clube de Seguros da Cidadania, em processo no qual pretendia acusar Jair Lima Krishke por crimes contra a sua honra e a da sua entidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 - 13:53
Ex-funcionário e comparsa são condenados por roubo a malote de supermercado

As penas foram fixadas em 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias de reclusão e 110 (cento e dez) dias multa e 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias multa.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:16
Cristofobia, Racismo e Ultraje a Culto

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 11:31
Acusados por roubo e morte em bloco de carnaval são condenados a mais de 28 anos de prisão

As penas foram fixadas em 29 anos e 8 meses e 28 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente, ambos em regime inicial fechado, além do pagamento 77 e 66 dias-multa, equivalentes a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13
O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2019 - 09:20
Câmara aprova projeto que define quais situações configuram abuso de autoridade
Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção de Jair Bolsonaro. Deputados do PSL, partido do presidente, dizem que ele vetará alguns pontos do texto aprovado.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 13:53
Homem que ateou fogo à casa dos ex-sogros e da ex-esposa é condenado a 6 anos de reclusão
O acusado sustentou que agiu sob violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, que o traíra, e sem dolo, pois ateou fogo no próprio corpo, além de ter dito para as pessoas que se evadissem do local
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Prescrição pela pena em abstrato.

Réu maior de 70 anos de idade. Cômputo pela metade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animais perigosos.

Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

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