TJRS definirá honorários de sucumbência em queixa de ofensas à honra em CPI

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que aplique o ônus da sucumbência a Diógenes José Carvalho de Oliveira, presidente do Clube de Seguros da Cidadania, em processo no qual pretendia acusar Jair Lima Krishke por crimes contra a sua honra e a da sua entidade.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que aplique o ônus da sucumbência a Diógenes José Carvalho de Oliveira, presidente do Clube de Seguros da Cidadania, em processo no qual pretendia acusar Jair Lima Krishke por crimes contra a sua honra e a da sua entidade.

Oliveira apresentou queixa-crime contra Krishke pela prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, ao declarar à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Segurança Pública, da Assembléia Legislativa daquele Estado, que o Clube e seu presidente estariam envolvidos em crimes.

Citando depoimento de Airton de Oliveira Cardoso na CPI do Crime Organizado, Krishke teria afirmado que bicheiros atuantes em Porto Alegre teriam levantado R$ 600 mil para compra de um bingo. O valor teria sumido, sendo reposto posteriormente em parcelas mensais de R$ 100 mil. Krishke teria insistido na relevância da informação sobre o desvio de dinheiro e ressaltado que esse trecho do depoimento de Cardoso seria um dos poucos verdadeiros do depoente.

Ao responder a um deputado sobre para onde teria ido o dinheiro, Krishke teria afirmado que dispunha de informações dando conta que os valores teriam sido destinados à campanha eleitoral de Olívio Dutra ao governo estadual. O depoimento de Cardoso deixaria claro que o dinheiro era administrado pelo Grupo da Sorte e que fora desviado. Krishke tinha notícia de que os R$ 600 mil foram utilizados para compra, em nome do Clube da Cidadania, de uma sede estadual para o Partido dos Trabalhadores (PT).

A prova dessas declarações estaria em uma fita com declarações nesse sentido. A fita conteria uma entrevista de Jairo Carneiro, ex-tesoureiro do PT, a dois jornalistas tratando do caso. Apesar de inicialmente Krishke ter se disposto a entregar a fita à CPI, sugeriu posteriormente que fosse substituída por um depoimento de viva voz de Carneiro. No mesmo depoimento, Krishke teria ainda dito que o presidente de honra do PT à época, Luiz Inácio Lula da Silva, estaria ciente do caso, tendo sido notificado por um "companheiro" de Krishke.

Para a acusação, não importaria o fato de Krishke ter apenas tornado os supostos fatos públicos e não os inventado. Ele seria igualmente responsável por não ter conferido a veracidade das informações ou sua procedência. A situação de Krishke seria ainda pior por Cardoso ter desmentido as declarações e pedido desculpas aos ofendidos. Os advogados de Oliveira ressaltaram que, não exposto o conteúdo da fita, exatamente por ofender à honra dos citados com mentiras, restariam apenas as declarações insultuosas contra eles.

O Clube da Cidadania teria sido atingido em seus negócios, por depender basicamente da confiabilidade. Oliveira teria sentido um profundo sofrimento moral, decorrente das acusações falsas, que teria abalado suas relações sociais, comerciais e pessoais. A intenção de ofender de Krishke estaria demonstrada pelas declarações dadas à CPI, ao ressaltar determinados pontos, e pela entrevista que deu a um programa de televisão no mesmo dia. Também ao fazer referência a Lula, que afastaria a mera intenção de buscar a investigação dos fatos, comprovaria a intenção dolosa do depoente.

O TJ-RS negou o recebimento da denúncia porque Oliveira não poderia mais agir em nome do Clube da Cidadania quando nomeou os advogados, porque seu mandado estaria encerrado. Além disso, o fato de as declarações terem sido dadas por Krishke na condição de testemunha em CPI, apesar de não lhe dar imunidade, ao não avançarem ofensiva e desnecessariamente na honra alheia, não configurariam crime. Para o tribunal gaúcho, Krishke teria apenas narrado fatos que eram de seu conhecimento, ainda que por ouvir dizer.

No STJ, Krishke pretendia rever a decisão do TJ-RS que não acolheu a alegação de que cabia a aplicação do ônus da sucumbência aos queixosos. O Tribunal proveu o recurso de Krishke baseado em jurisprudência própria que aplica o princípio da sucumbência em ações penais privadas, devendo o vencido arcar com o pagamento dos honorários advocatícios.

Apesar de ter obtido a revisão da decisão, Krishke queria também que o STJ definisse o valor dos honorários devidos pela acusação, motivo pelo qual entrou com embargos de declaração contra o acórdão original. No entanto, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso na Quinta Turma do STJ, não conheceu os embargos, por terem sido apresentados fora do prazo legal, mantendo a decisão de enviar o processo ao TJ-RS para que determine os valores a serem pagos pelos vencidos.

Murilo Pinto

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