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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 15:41
Erramos - Julgamento do habeas corpus do prefeito e vice-prefeito de Cachoeira do Sul ainda não foi concluído
Ao contrário do publicado ontem (31/8, às 19h05) na matéria "STF indefere Habeas Corpus de prefeito de município gaúcho", o julgamento do HC 84137 ainda não foi concluído pela Segunda Turma do STF. O Habeas foi impetrado em favor de Taufik Badui Germanos Neto e Cláudio Vicente Scaniello Schlottfeld, prefeito e vice-prefeito de Cachoeira do Sul (RS).
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 10:02
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Bateria de Testes de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Penal, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
Civil. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de Danos. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade.

CIVIL. CIRURGIA. SEQÜELAS. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Segurança pública no Brasil: epistemologia de paradigmas contemporâneos

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso de apelação. Latrocínio. Art. 157, § 3º, segunda parte, do CP.

Trata-se de apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Estado do Paraná e o réu Willian da Silva, nos autos de ação penal, em que este último foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 157, par. 2º, incisos I e V e par. 3º, segunda parte, do Código Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Tópicos cruciais sobre pedofilia

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
A incidência penal do ordenamento juscomunitário no direito penal interno dos estados membros da União Européia

Daiane Zappe Viana, especialista em direito constitucional, mestranda em Ciências Jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra, Professora de Criminologia e Direito Constitucional.
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
Crimes falimentares: Dois aspectos relevantes(1)

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Unisal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 16:30
Como evitar a malha fina ao declarar o IR 2023?

Wagner Pagliato, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, informa aos contribuintes as melhores dicas para fugir das garras do leão.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 11:55
Uso indevido de obra por várias vezes!

Não é porque todos fazem que ficou legal!
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Junho de 2020 - 13:56
Crimes contra a Honra (Injúria, Calúnia E Difamação) na Internet em Tempos de Pandemia

Injúria, Calúnia e Difamação na Internet: Ata Notarial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Processual penal. Recurso em sentido estrito. Estelionato qualificado. Art. 171, § 3º, do CP.

Proposta jurisdicional adstrita ao pedido do titular da ação penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação. Tráfico ilícito de entorpecentes.

Lastro probatório angariado aos autos plenamente apto a sustentar a condenação com relação a todos os acusados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Justiça de SP nega regime semiaberto para Suzane.

Sentença Penal.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos e causas do aumento da violência no Brasil

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela Ufal
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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