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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2011 - 15:20
Estado do RS condenado a indenizar por tortura durante o regime militar
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República. Deverá o Estado reparar odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:29
País e sindicalismo de cegos ou de cegados?

Condições basilares de acesso e alcance à educação e de seu contínuo desenvolvimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Avon tem de indenizar revendedora por inclusão de nome no SPC.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 15:09
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 10:56
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 14:55
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 15:24
Presidente defende nova Justiça e recebe desagravo em reunião da OAB-SP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, participou no último sábado (27) da 29ª Reunião de Presidentes de Subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil ? secção de São Paulo (OAB-SP), em Atibaia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.941, de 26/10/06
Promulga o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31 de maio de 2001.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 14:59
Efeitos das falsas memórias para as vítimas de Alienação

Neste trabalho, abordar-se-á a Síndrome de Alienação Parental, em especial os casos que envolvam o Direito Civil Brasileiro.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Agosto de 2013 - 15:10
Periga a frágil democracia do Brasil!

O UOL postou imagens duras, no dia do lastimável desrespeito á liberdade de imprensa, QUE DILMA JUROU RESPEITAR, fere as garantias individuais preconizadas na Constituição Cidadão de 1988 e a LIBERDADE DE IMPRENSA
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais.

Contrato de prestação de serviços e cessão de direitos de imagem e som por prazo determinado para divulgação de universidade. Ilegitimidade passiva da instituição de ensino e da agência de publicidade. Reconhecimento da legitimidade da agência de modelos.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Um direito - votar sem eleger

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
Resolução nº 21.841 de 2004
Tribunal Superior Eleitoral. Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2014 - 10:33
A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite!
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.

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