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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Processual penal. Busca e apreensão. Art. 240, § 1º, CPP.

A multa estabelecida no art. 75 da Lei 10.833/03 é aplicada ao transportador de carga sujeita a pena de perdimento, e não ao proprietário do veículo, que é terceiro de boa-fé.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Ajuizamento de ação de separação consensual e divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, após a Lei n.º 11.441/2007, no Poder Judiciário: falta do interesse processual?

Carlos Eduardo Silva e Souza, atualmente, além de advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados, é professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e professor da Faculdade Afirmativo (FAFI). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Colações ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Dano Moral e Relacionamento com a Boa-Fé Objetiva

Emerson Souza Gomes, advogado em Joinville, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00
Adoção - Pai Desconhecido - Guarda Provisória

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
Irregularidades que caracterizam atos de improbidade administrativa na celebração de convênios
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito. Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 19 de abril de 2007.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Reflexões sobre o Ensino Jurídico: A necessidade de estímulo ao pensamento crítico através da relação teórico-prática estimulada pelo docente. "A criticidade como formadora de seres humanos".

Anarda Pinheiro Araújo é Advogada, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e bolsista PROSUP/CAPES; Natália Luiza Alves Martins é Advogada, mestranda em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direito Ambiental pela Universidade de Fortaleza e bolsista PROSUP/CAPES; e Luiz Ricardo Nocrato Soares é Advogado.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Imunidade das receitas decorrentes de exportação.

Alcance. CPMF.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Pais de menores são condenados a indenizar vítima de agressão física praticada pelos filhos

Citados, os réus opuseram resistência formal à pretensão, por meio das contestações de fls. 106-14 e 128-38, nas quais aduziram, como matéria de defesa.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
O controle das estações de rádio base pelos municípios: aspectos jurídicos e ambientais

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Pelotas/RS, especialista em Ciência Política pela UFPel, associado e fundador da Associação Hoc Tempore.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança. Conselho Regional de Administração. Coação sofrida pelo Impetrante para afastar-se do cargo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Banco do Brasil.

Sociedade de economia mista. Lei 8.429/92. Recurso especial provido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 15:45
Justiça do Trabalho condena banco a indenizar gerente sequestrado com a família em 2015

O valor da indenização foi fixado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Juiz proíbe organização de praticar atos privativos de advogado

A OAB ingressou com ação aduzindo que a ré, longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização de que angaria clientes e divulga seus serviços desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

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