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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2011 - 12:41
Indenização de R$ 270 mil para inocente exibido na TV como maníaco sexual

Ação de indenização por danos morais e materiais contra Estado de Santa Catarina.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Dezembro de 2010 - 05:36
Habeas corpus. Liberdade provisória. Impossibilidade.

Artigo 44 da Lei 11.343/06. Prisão mantida na sentença condenatória proferida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 11:36
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Necessidade. Prisão mantida.

O paciente foi acusado de homicídio qualificado.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2010 - 18:18
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
As eleições do IAB.

Carlos Nina é Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2010 - 10:10
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 19:12
Ex-marido que ameaça mulher deve ter prisão mantida
Mantém-se a prisão do acusado preso em flagrante por violência familiar contra a mulher, se a decisão que lhe negou a liberdade provisória baseou-se na garantia da execução das medidas protetivas de urgência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão. Impossibilidade de os réus apelarem em liberdade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos Béis. RODRIGO TORRES, ALEXANDRE L. MAZIERO e MARCO ALFREDO MEJIA em favor de JANDIR ANTÔNIO MARTINS e BEATRIZ KNOB, apontando como autoridade coatora o juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 15:19
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 18:38
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 16:53
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 14:01
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus liberatório. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Aplicação do princípio da razoabilidade.

Ação penal tramitando regularmente. Inexistência de constrangimento ilegal.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 12:17
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:29
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 16:45
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:26
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01
A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.

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