Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 399 vezes
Habeas Corpus liberatório. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Aplicação do princípio da razoabilidade.
Ação penal tramitando regularmente. Inexistência de constrangimento ilegal.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Habeas Corpus Com Liminar nº 2006.003691-7 Origem: Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN Impetrante: Floriano Pigozzo Paciente: Ricardo Alexandre Gomes de Melo Aut. Coatora: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Relator: Desembargador Dúbel Cosme CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ...