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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 11:24
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 13:29
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 20:32
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 17:11
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 17:51
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 11:52
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 14:12
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 09:38
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 15:26
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 15:14
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 12:31
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 09:04
TST isenta ONU do pagamento de custas processuais
A sentença transitou em julgado (não cabe mais recursos) em janeiro de 2001, o que levou a ONU a entrar na Justiça do Trabalho com uma ação rescisória.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 09:04
TST examina obrigação trabalhista em terceirização de quentinhas
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária de uma empresa de perfuração de petróleo por obrigações trabalhistas de uma firma de quentinhas por ela contratada para servir refeições aos seus empregados.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 17:29
Segunda Turma do STF mantém condenação de ex-prefeito gaúcho
A relatora, ministra Ellen Gracie, em seu voto, indeferiu o HC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:06
Honorários advocatícios. Dispensa sem justa causa. Danos morais.

Súmula 219 e 329 do TST.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Agosto de 2013 - 15:40
O salário-hora do bancário: uma crítica à alteração da súmula n. 124 do TST

O presente estudo pretende apresentar, por meio de uma revisão bibliográfica, os elementos histórico-jurisprudenciais que informaram a redaçãoo anterior da súmula n. 124 e demonstrar a incorreção da atual redação desse verbete. Outrossim, por meio desses argumentos a serem buscados no material coletado, pretende-se justificar a incorreção da nova redação da súmula e sua necessidade de retorno ao status quo ante como forma, inclusive, de se estabelecer a aplicação adequada do princípio da isonomia entre todos os trabalhadores que atuam na sociedade jurídico-constitucional brasileira

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